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Notícias - PRERROGATIVAS – LIMITAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – OAB/JF TOMA PROVIDÊNCIAS - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

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PRERROGATIVAS – LIMITAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – OAB/JF TOMA PROVIDÊNCIAS Postado em: 01 de Junho

     Na última segunda-feira, 30 de maio, o Secretário Geral da OAB Subseção Juiz de Fora, Dr. Alexandre Atilio Costa, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Giovani Marques Kaheler, e o Vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Dr. Robson Santigado de Freitas, reuniram-se com os juízes federais, Dr. José Alexandre Franco, Dr. Marcelo Motta de Oliveira, Dr. Leandro Saon da Conceição e Dra. Marina de Mattos Sales, objetivando o esclarecimento quanto a impossibilidade de limitação dos honorários contratuais ex oficio.
     A reunião foi motivada após solicitação de apoio formalizada pela Comissão de Direito Previdenciário, representada pela presidente da comissão, Dra. Fernanda Carvalho Campos e Macedo, aduzindo que tem sido recorrente reclamações de advogados relatando que alguns juízes federais estariam limitando ex oficio o percentual de honorários contratuais firmados entre o advogado e o cliente.
    Ante a solicitação de apoio, a Procuradoria Regional de Prerrogativas emitiu parecer, baseado na legislação vigente, visando o esclarecimento de que os honorários contratuais não podem ser decotados sem o devido processo legal, em ação autônoma, com direito ao amplo contraditório assegurado a advogados e clientes.
   Ademais, por força do art. 58 da Lei 8.906/94 (EOAB), compete ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual, não cabendo ao magistrado o decote de honorários contratuais, sendo competente o Conselho de Ética da Ordem para aferir e coibir eventuais abusos.
   Na reunião foi destacada a importância dos honorários advocatícios para a valorização dos advogados, até mesmo com vistas a uma melhor capacitação.
   Todos os magistrados receberam cópia do parecer formulado e se prontificaram
a entregar as demais cópias aos juízes que não puderam comparecer à reunião.
   Importante ressaltar que toda decisão judicial que limita 
honorários contratuais é passível de recurso. A OAB Juiz de Fora orienta a todos os causídicos que utilizem o parecer formulado pela Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG em recurso a ser interposto visando reforma de eventuais decisões que ainda possam persistir, comunicando, ainda, à OABJF para que esta possa tomar as medidas cabíveis, dentre elas o seu ingresso no recurso como assistente.
     Clique AQUI e veja o parecer do Procurador Regional de Prerrogativas.
 

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