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PRERROGATIVAS – CDAP e PROCURADORIA garantem direito de advogada ter acesso a autos de processo na Vara de Família no PJe Postado em: 08 de Junho

     Em atendimento telefônico, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Giovani Marques Kaheler, recebeu reclamação formalizada pela Dr. A. C. C., aduzindo ter juntado procuração e pedido de habilitação em Processo Judicial Eletrônico (Pje), mas que sua habilitação estava sendo negada sob a justificativa de que teria que aguardar a juntada do mandado de citação aos autos ou despacho da juíza competente deferindo sua habilitação.
     Ato contínuo, o Procurador de Prerrogativas entrou em contato com a escrivã substituta da secretaria da vara de família solicitando informações acerca do ocorrido, tendo a funcionária informado que há previsão no novo CPC de que a parte somente pode ter conhecimento da causa no dia da audiência de conciliação. Perguntada em qual dispositivo do código ela se embasava, a servidora não soube informar corretamente o artigo. O Procurador esclareceu então à servidora que tal restrição afronta o art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), porém, a mesma afirmou que seguia ordens, mas não soube dizer quem teria dado estas orientações.
     Afim de regularizar a situação e prevenir novas ocorrências, o Presidente da Comissão de Defesa e Valorização das Prerrogativas (CDAP), Dr. Guilherme Ramos, se dirigiu ao Fórum para se reunir com a magistrada, entretanto, no local, foi informado de que a advogada já tinha sido habilitada aos autos.
     Assim, a OABJF acompanhará novas ocorrências, solicitando a todos os advogado(a)s que possam estar na mesma situação, que peçam auxílio à Ordem, através da CDAP, para que esta possa tomar as medidas cabíveis e necessárias para resolver o problema.

 

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