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PRERROGATIVAS - CDAP garante direito de advogado acompanhar oitiva no CONSELHO TUTELAR Postado em: 21 de Julho

     A Ordem dos Advogados de Minas Gerais - Subseção Juiz de Fora, por meio da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), foi acionada via telefone de plantão no dia 18/07/2016, pelo Dr. J. A. S. A. F, tendo em vista que, segundo ele, estava sendo impedido de acompanhar a oitiva de uma cliente, sob a justificativa de que o feito envolvia interesses de menor. Desta forma,solicitou a intervenção da OAB para que suas prerrogativas não fossem violadas, haja vista o previsto no art. 7º, inciso VI, alíneas "c" e "d".
     Assim, o Dr. Wellington de Oliveira Lima, vice-presidente da CDAP, foi designado para comparecer ao Conselho Tutelar, que, em esclarecimentos à Coordenadora Responsável pelo setor, destacou a necessidade do respeito às prerrogativas do advogado de acompanhar a oitiva de seu cliente, como forma de garantir
os seus direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa. Desta feita, a Conselheira Tutelar convenceu-se com as argumentações trazidas e a oitiva foi realizada na presença do Causídico.

 

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