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PRERROGATIVAS – CDAP impetra habeas corpus em favor de advogado para trancamento de ação penal Postado em: 02 de Dezembro
A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, representada por seu Presidente, Dr. João Fernando Lourenço, e pelo Procurador Regional de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler, impetrou habeas corpus para trancamento de ação penal na 1ª Vara Criminal, que recebeu denúncia de crime de retenção de autos, previsto no art. 356 do CP.
O habeas corpus impetrado é mais um passo dado pela OAB Juiz de Fora em sua incessante defesa às prerrogativas dos advogados da Zona da Mata desde que tais ações se iniciaram por meio de pedido de abertura de inquérito contra 20 advogado(a)s para apuração do crime de retenção de autos. Entenda melhor o caso na matéria http://www.juizdefora-oabmg.org.br/noticias/exibir/2442/PRERROGATIVAS--CDAP-impetra-05-habeas-corpus-em-favor-de-advogados.html.
O pedido liminar de suspensão da ação penal foi indeferido, sendo determinado que a autoridade coatora preste informações. Em breve traremos mais informações sobre o caso.
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