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PRERROGATIVAS - CDAP auxilia advogado impedido de protocolizar recurso administrativo na Agência do INSS Postado em: 13 de Dezembro
A OAB Subseção Juiz de Fora, por meio da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, foi acionada via telefone do plantão, no último dia 02 de dezembro do corrente ano, pelo Dr. E.F.M.J, tendo em vista que, segundo ele, estava sendo impedido de protocolizar recurso administrativo na Agência do INSS, localizada na Avenida dos Andradas, sob o argumento de que as duas procurações que portava somente seriam consideradas válidas se o Dr. Advogado fizesse juntar cópia da carteira de identidade da outorgante. Desta forma, solicitou a intervenção da OAB 4ª Subseção para que suas prerrogativas não fossem violadas.
O Vice-Presidente da CDAP e Delegado de Prerrogativas Estaduais - Dr. Wellington de Oliveira Lima, foi designado para comparecer à agência e ao chegar naquela autarquia verificou que as procurações estavam em total sintonia com a legislação, sendo, inclusive, a primeira lavrada por instrumento público e a segunda impressa em modelo disponibilizado no site do INSS.
Desta forma, ao verificar as violações, tentou dialogar com a funcionária pública e informar a necessidade do atendimento ao disposto no Estatuto da Advocacia. Contudo, ao perceber que a funcionária não queria se identificar e estabelecer diálogo, entrou em contato com o Procurador Regional de Prerrogativas – Dr. Giovani Marques Kaheler, que ao chegar no local acionou o representante da AGU, além do COPOM da Polícia Militar, solicitando o comparecimento de uma guarnição, com o propósito de lavrar boletim de ocorrência do nítido descumprimento de preceito legal e abuso de autoridade.
Após a chegada da PM e a intervenção da AGU, a funcionária pública curvou-se à lei e protocolizou o recurso do Ilustre Causídico. Mais uma vez a OAB/JF cumpriu o seu papel exigindo que as prerrogativas do advogado fossem respeitadas.
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