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Nota sobre o pagamento dos depósitos judiciais pela justiça estadual Postado em: 04 de Janeiro

     "É com grande preocupação que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais recebeu a notícia de que o Banco do Brasil não está realizando o pagamento de alvarás para levantamento de quantias em dinheiro depositadas em processos judiciais. Desde a tarde de 3 de janeiro, circulam notícias, entre os advogados de todo o Estado, sobre a postura adotada por gerentes de agências dessa instituição financeira, que estariam enviando correspondências a magistrados de primeiro grau, em diferentes comarcas, comunicando a impossibilidade de honrar as ordens de levantamento de alvarás judiciais. O motivo, segundo tais missivas, seria o exaurimento dos recursos alocados nas contas dos chamados “depósitos judiciais”, sacados pelo Estado de Minas Gerais em decorrência do cumprimento da Lei Estadual n. 21.720/2015.

     A situação é preocupante, por diversas razões. Primeiramente, a invocada Lei Estadual n. 21.720/2015 está com eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde outubro de 2015 (ADI n. 5353, ajuizada em 29/07/2015, Rel. Min. Teori Zavascki). Causa estranheza que somente agora, em dezembro de 2016 e janeiro de 2017, a questão surja. O Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil jamais se manifestaram previamente sobre a iminência dessa crise. Se realmente procedem as informações do banco, a projeção do problema haveria de ter sido identificada com muita antecedência, ainda no ano de 2015.

     Por outro lado, é absolutamente inapropriado o meio como esse assunto veio à tona: gerentes de agências locais passaram a informar, em autos de processos, a incapacidade financeira da instituição Banco do Brasil de arcar com a obrigação de realizar pagamentos judiciais. A fundamentalidade do problema está a exigir a intervenção da alta direção do Banco do Brasil junto ao Estado de Minas Gerais e também perante a Presidência do Tribunal de Justiça.

     O Estado de Minas Gerais divulgou nota à imprensa em que revela ter provocado o Supremo Tribunal Federal, para que o mesmo se pronuncie sobre o problema e assegure o cumprimento das ordens de levantamento dos depósitos judiciais. Se o Estado de Minas Gerais reconhece – através de nota à imprensa – que, desde dezembro, o problema surgiu, seria prudente que a decisão de provocar o Supremo ocorresse naquela época, pois os casos de frustração de  pagamento dos alvarás se proliferam nas diversas comarcas da Justiça Estadual.

     A OAB/MG, neste instante, reafirma a necessidade de se assegurar o respeito às ordens emanadas pelo Poder Judiciário, sejam elas decisões do STF (como aquela proferida nos autos da ADI n. 5353) ou dos magistrados de primeiro grau (que determinam os saques). O Estado de Direito pressupõe, em uma de suas premissas elementares, o império da lei e das decisões judiciais. É fundamental preservar o direito do cidadão, que é o maior lesado com o malogro desses levantamentos das contas judiciais. São diversas expectativas frustradas pelo impasse que agora se mostra entre o Banco do Brasil e o Estado de Minas Gerais. O jurisdicionado, depois de anos aguardando a solução de seu problema na Justiça, é surpreendido, ao final, com a informação de que não há meios de se obter o cumprimento do alvará judicial. Já o advogado é vilipendiado, porque observa, mesmo após o êxito processual, a inutilidade de seu labor, incapaz de produzir resultados práticos e de assegurar a merecida remuneração, após anos de esforço.

     O compromisso da OAB/MG com a defesa das prerrogativas e com os direitos dos advogados exige a pronta solução deste impasse, assegurando ao cidadão e ao seu procurador o direito de receberem os alvarás da Justiça Estadual. Nesse sentido, a OAB/MG já está tomando as medidas cabíveis para que, em regime de urgência, a demanda dos advogados e de toda a sociedade seja devidamente atendida pelo Banco do Brasil e pelo Estado de Minas Gerais.

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Presidente da OAB/MG"

 

 

Fonte: https://www.oabmg.org.br/noticias/8146/Nota-sobre-o-pagamento-dos-dep%C3%B3sitos-judiciais-pela-justi%C3%A7a-estadual


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