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OAB denuncia o emprego em massa de cabo eleitoral em cargos comissionados
26MAI
Fonte: www.oab.org.br - 25/05/2010
O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmou hoje (25), durante entrevista, que o exagerado número de ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de todo o País preocupa a OAB, "pois constitui grande fonte de corrupção, uma vez que esses cargos são ocupados hoje fundamentalmente por cabos eleitorais". Segundo ele, a entidade está estudando esse problema que representa, sobretudo em anos eleitorais como no caso de 2010, uma grave distorção na estrutura do Poder Legislativo. "É o Estado remunerando a política de determinados partidos políticos e parlamentares, num claro desvio de finalidade, que fomenta a corrupção e a degradação da boa política", denunciou ele, ao cobrar medidas corretivas.
"É preciso acabar com essa prática hoje comum no país de designação por parlamentares, deputados federais, estaduais e vereadores, de cabos eleitorais para ocuparem esses cargos em comissão, remunerados pelo poder público", afirmou Alberto de Paula Machado. Ele foi presidente da OAB do Paraná, Estado em que o número de comissionados na Assembleia Legislativa, de cerca de 2 mil pessoas, é quatro vezes maior que o de concursados, de 516 servidores, e tem gerado grande discussão sobre a corrupção que isso propicia. "Precisamos ter regras claras limitando o número de cargos em comissão nas Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, no Senado e Câmara Federal; isso é fundamental para que se tenha um processo de moralização da política, pois do jeito que está nós alimentamos esta grande distorção que é o inchaço da máquina pública e dinheiro público remunerando cabos eleitorais", disse ele.
Para o presidente em exercício da OAB Nacional, a solução do problema passa pelo estabelecimento de legislações estaduais limitando o número de cargos em comissão. "Entretanto, sabemos que dificilmente as Assembléias Legislativas terão iniciativa de proceder a essa limitação. Talvez, até seja o caso de fazermos estudo para saber se alguma medida judicial seria capaz de estabelecer uma limitação nesse numero de cargos em comissão porque a distorção é clara: cargo em comissão não é para ser provido por cabos eleitorais como está acontecendo hoje".