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Sobre os depósitos judiciais, OAB/JF recomenda
13FEV
Tendo em vista a suspensão pelo STF da liminar que determinava que o Banco do Brasil ficasse proibido de rejeitar o pagamento dos alvarás afetados pela Lei Estadual 21.720/2015, a OAB Subseção Juiz de Fora recomenda:
- Enviar e-mail para o Corregedor Geral gacor@tjmg.jus.br com cópia do alvará e da negativa do Banco do Brasil, requerendo providências para o pagamento urgente;
- Peticionar ao juiz requerendo o cumprimento do mandado por oficial de justiça, sob pena de prisão;
- Requerer em juízo, alternativamente, bloqueio de contas do Estado de Minas para pagamento do alvará.
A OAB/JF se posicionará sempre ao lado do advogado e em defesa do cumprimento da lei e da Justiça.
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