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Sobre os depósitos judiciais, OAB/JF recomenda

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13FEV

     Tendo em vista a suspensão pelo STF da liminar que determinava que o Banco do Brasil ficasse proibido de rejeitar o pagamento dos alvarás afetados pela Lei Estadual 21.720/2015, a OAB Subseção Juiz de Fora recomenda:

     - Enviar e-mail para o Corregedor Geral gacor@tjmg.jus.br com cópia do alvará e da negativa do Banco do Brasil, requerendo providências para o pagamento urgente;
     - Peticionar ao juiz requerendo o cumprimento do mandado por oficial de justiça, sob pena de prisão;
     - Requerer em juízo, alternativamente, bloqueio de contas do Estado de Minas para pagamento do alvará.
A OAB/JF se posicionará sempre ao lado do advogado e em defesa do cumprimento da lei e da Justiça.
 

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