Home » Notícias » CDAP é acionada e age em defesa dos direitos dos advogados
Notícias
CDAP é acionada e age em defesa dos direitos dos advogados Postado em: 15 de Fevereiro
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF foi acionada no dia 08 do corrente mês, pelo Dr. P. A. G. R. J., pleiteando acompanhamento junto a 1ª Câmara Regional de Mediação e Conciliação de Juiz de Fora, arguindo que foi retirado por seguranças da sala de audiência, por defender os interesses de sua cliente idosa e humilde, que dentro da audiência estava sendo coagida a aceitar um acordo. O atendimento foi prestado imediatamente pelo presidente da Comissão e também Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, e pelo Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr Giovani Marques Kaheler.
Ao chegarem ao local, as portas estavam trancadas, mas os funcionários ainda se encontravam dentro do recinto, sendo que não foi facultado aos representantes da OAB aguardarem dentro do local. Após esperarem por mais de 20 (vinte) minutos do lado de fora, receberam a informação de que a responsável pela câmara estava presente, mas não iria lhes atender, sendo ainda tentado contato por telefone, também sem sucesso.
Em razão deste fato, a OAB/JF, através de seus representantes, reuniu-se com o Juiz Diretor do Foro desta comarca, Dr. Paulo Tristão, que imediatamente manifestou seu apoio, e se propôs a atuar frente ao relato apresentado.
Após solicitação deste, a responsável pela câmara de mediação recebeu no dia seguinte os representantes da OAB/JF, aduzindo realmente ter retirado o advogado do local, haja vista ter este se exaltado em excesso. Todavia, a responsável alegou não ter cometido nenhuma ilegalidade.
Em que pese tais argumentos, tendo em vista o ocorrido, foi instaurado procedimento administrativo na CDAP para apuração de possíveis infringências às prerrogativas.
Por fim, vale ressaltar que não são raras as reclamações de advogados(as) com relação ao tratamento desrespeitoso despendido naquela câmara, afrontando um pilar da advocacia, insculpido no artigo 6º da lei 8906/94:
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Mais uma vez a OAB 4ª Subseção se coloca ao lado dos advogados na defesa intransigente de suas prerrogativas.
Compartilhar notícia
Comente:
Comentários:
Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.