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CDAP/JF ASSISTE ADVOGADO QUE ESTAVA SENDO IMPEDIDO DE ESTAR COM CLIENTE PRESA E INTERNADA NO HPS Postado em: 23 de Março
A OAB Subseção Juiz de Fora, através da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, foi acionada via telefone do plantão no dia 25/02/2016, pelo Dr. W. M. G. V., tendo em vista que estava sendo impedimento de ter acesso à sua cliente presa e internada no HPS – Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora/MG.
Desta forma, o Presidente da CDAP/JF, Dr. Guilherme Ramos, designou o Dr. Augusto Cézar Américo Mendes, membro da comissão, para atender o caso, sendo que este se deslocou até o referido nosocômio e lá, após conversar com o agente penitenciário que se encontrava de plantão, bem como ter se comunicado via telefone com o diretor de segurança responsável pela unidade, ressaltando a necessidade das prerrogativas elencadas na Lei Federal nº 8.904/96 serem cumpridas, o acesso à cliente foi permitido e o ilustre causídico conseguiu exercer o mister conforme lhe autorizava a Legislação.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora mais uma vez demonstra seu compromisso com as garantias profissionais da advocacia.
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