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PRERROGATIVAS – CDAP e Procuradoria garantem direito de advogado ter acesso a inquérito policial na Delegacia Postado em: 10 de Julho

      No dia 14 de junho o Plantão de Prerrogativas da OAB Juiz de Fora foi acionado pelo advogado J. A. S. A. F., aduzindo que seu cliente foi relacionado e ouvido em um inquérito, sendo que o(a) delegado(a) responsável teria negado acesso aos autos, sob a alegação de que seu cliente foi excluído do inquérito, tendo, inclusive, sido desentranhado seu depoimento dos autos.
      No mesmo dia o membro da CDAP, Dr. Jorge William Ponciano Rosa, se dirigiu ao local tentando contato pessoal com o(a) delegado(a), o que não foi possível tendo em vista que o mesmo não se encontrava na delegacia. Por telefone, o(a) delegado(a) relatou sobre a gravidade do inquérito em apuração e afirmou que o cliente do advogado não era suspeito nem indiciado, tampouco era testemunha naquele inquérito policial, ocorrendo a perda do objeto na petição do colega, restando indeferido o pedido de vista.
      Tendo em vista o inquérito não estar sob segredo de justiça e que tal restrição afronta o art. 7, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), após tomar ciência dos fatos, o Procurador Regional de Prerrogativas OABMG, Dr. Giovani Marques Kaheler e o Presidente da CDAP e Delegado Estadual de Prerrogativas, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, tentaram diversos contatos com o(a) delegado(a), todavia, sem sucesso.
      Foi então agendada reunião com a Delegada Regional da Polícia Civil no dia 23/06/2017, sexta-feira, onde foram expostas as razões legais e jurisprudenciais da Ordem para o deferimento do devido acesso ao advogado, tendo a mesma informado a necessidade de entrar em contato com o(a) delegado(a) responsável pelo inquérito para tomar ciência do caso e que, após, retornaria o contato impreterivelmente no dia 26/06/2017, segunda-feira. No dia 26 foi informado que o advogado teria total acesso ao inquérito.
      Em contato com o advogado, a Procuradoria Regional de Prerrogativas teve a confirmação do causídico de que foi realizada a carga do inquérito. 

 

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