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PRERROGATIVAS – CDAP garante direito de advogado ter acesso a autos administrativos na SAU Postado em: 12 de Julho
A OAB Juiz de Fora, através do seu Plantão de Prerrogativas, foi acionada no dia 30 de junho, pelo Dr. G. G. F., tendo em vista que, segundo ele, necessitaria de atendimento na Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) para ter acesso ao processo administrativo de seu cliente e realizar cópia do documento existente, porém houve negativa por parte dos atendentes da SAU, mesmo o advogado estando munido da Carteira da Ordem e da procuração, devidamente constituída por seu cliente.
Em razão disso, representando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, o membro da CDAP, Dr. Webner Lessa de Freitas Carvalho, se deslocou ao local, onde constatou a negativa de acesso aos autos do processo administrativo para efetivação das cópias.
Tendo havido clara violação ao art. 7º, inciso VI, c e XV da Lei 8.906/94, o representante da OAB/JF ressaltou que a posição dos atendentes causaria prejuízos insustentáveis à classe e aos jurisdicionados, sendo relevante destacar que os autos não se encontram em segredo de justiça e mesmo que estivesse, o advogado estava devidamente constituído através de procuração. Após todo exposto, foi deferido o acesso do advogado aos autos, disponibilizando o processo administrativo ao Dr. G. G. F., bem como a obtenção das cópias necessárias.
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