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PRERROGATIVAS – CDAP e Procuradoria garantem direito de advogado ter acesso a cliente detido pela Polícia Federal Postado em: 22 de Agosto
Representando a Diretoria da OAB - Subseção Juiz de Fora, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Giovani Marques Kaheler, e o Delegado Estadual de Prerrogativas da OAB/MG e Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Dr. Guilherme Freire de Andrade Ramos, atenderam a reclamação formalizada pelo Dr. A. C. M. G. e pela Dra. C. C. L. F, se fazendo presentes no local da ocorrência, tendo em vista que a Polícia Federal estaria negando aos causídicos o acesso ao cliente, e inclusive, os impedindo de adentrarem nas instalações. Foi relatado também tratamento descortês por parte dos agentes federais.
No local, o Procurador Regional de Prerrogativas fez contato com os agentes, sendo imediatamente franqueado o acesso dos advogados ao cliente detido. A Procuradoria Regional acompanhou o atendimento, não tendo sido constatado naquele momento nenhuma violação de prerrogativas.
Os advogados foram devidamente orientados e a OAB de Juiz de Fora irá acompanhar e auxiliar os causídicos.
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