Carta de Apoio Postado em: 16 de Outubro
No dia 12 de outubro de 2017, foi divulgado vídeo institucional pelo canal “TVUFJF” na plataforma do “Youtube”, com uma edição do programa “A hora do lanche”, comemorativa do dia das crianças. Nesta edição, Femminino, personagem do trabalho artístico de Drag Queen, sensível e talentoso, de Nino de Barros, faz uma visita ao Colégio de Aplicação João XXIII e conversa de forma descontraída, lúdica e acessível com estudantes, de diferentes faixas etárias, sobre o tema do programa (lanche) e sobre suas expectativas com relação à data, sobre o que gostariam de ganhar de presente no dia das crianças. A partir das respostas, a artista fomenta reflexão sobre imposições culturais de gênero, mais especificamente em relação ao que é considerado presente de menino e de menina.
O vídeo foi divulgado na página da Universidade Federal de Juiz de Fora em rede social e, entre elogios e críticas, recebeu acusação de uso de “ideologia de gênero” e pedido por tomada de providências de órgãos públicos.
As Comissões de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/JF e de Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da OAB/JF vêm, diante desse episódio, prestar apoio à Universidade Federal de Juiz de Fora, ao Colégio de Aplicação João XXIII, a Nino de Barros, e àqueles e àquelas que idealizaram e produziram essa atividade e o produto do vídeo.
Fomentar reflexão sobre gênero nas escolas é contribuir para a desconstrução da cultura do machismo, que produz das mais diversas violências contra as mulheres, desde a mais tenra idade; para o combate à LGBTfobia, que mata diariamente seres humanos no Brasil; é contribuir para o reconhecimento da diversidade e respeito aos direitos humanos. Trata-se de construir uma educação socialmente referenciada; de observar normas constitucionais: “art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (CF/88)” [grifo nosso]. Trata-se de observar, ainda, normas internacionais, como o Protocolo Adicional de São Salvador (Decreto nº 3.321/1999) e, na mesma linha, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992), abaixo parcialmente transcrito:
“Artigo 13. [...]. § 1º. Os Estados-partes no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.” [grifo nosso]
Omitir-se quanto aos domínios inteiros da vida, quanto à diversidade que marca as vivências humanas é uma escolha, ideológica (na medida em que não há neutralidade), perigosa, ofensiva ao pluralismo, ao direito de aprender a partir de variadas perspectivas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar pedido de liminar na ADI 5537 em março de 2017, com relação a projeto de lei do Estado de Alagoas na trilha do Programa Escola Sem Partido, reafirmou a necessidade de a educação promover o pluralismo de ideias e se garantir a liberdade no ambiente escolar:
Há uma evidente relação de causa e efeito entre o que pode dizer um professor em sala de aula, a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento e a tolerância à diferença. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo.
A Universidade Federal de Juiz de Fora e o Colégio de Aplicação João XXIII fizeram uma escolha pouco comum nesse último dia das crianças: ao invés de reforçar estereótipos que causam sofrimento, optaram por comemorar essa data apostando em respeito, liberdade e cidadania. Que sejam tomadas as devidas providências: que escolhas como essa se multipliquem.
As Comissões de Direitos Humanos e Cidadania e de Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da OAB/JF, nesses termos, prestam seu apoio a essa iniciativa e a todos e todas que nela se engajaram.
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