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VITÓRIA - PRERROGATIVAS – CDAP garante prioridade a advogadas em atendimento no INSS Postado em: 17 de Novembro

      A OAB Juiz de Fora, através do seu Plantão de Prerrogativas, foi acionada no dia 6 de novembro, pelas advogadas S. A. L. N.V e C. A. P. P., tendo em vista que, segundo elas, houve negativa por parte dos atendentes da Agência da Previdência Social de Juiz de Fora/MG (INSS) de lhes conceder atendimento prioritário, como lhes é garantido.
      Em razão disso, representando a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, o advogado, e membro da CDAP, Webner Lessa de Freitas Carvalho, se deslocou ao local, onde encontrou as advogadas, que estavam devidamente constituídas pela cliente por meio de procuração, e após contato com o Gerente da Agência da Previdência Social, Fernando Lívio Ribeiro, constatou a negativa de atendimento prioritário.
      Constatada a clara violação às determinações judiciais exaradas em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 26178-78.2015.4.01.3400, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o INSS, na Justiça Federal do DF, o representante da OAB/JF expôs toda situação de desrespeito à advocacia e à decisão judicial.
      Após a conversa, foi deferido o acesso prioritário das advogadas aos autos, e, além disso, foram ajustados alguns pontos para se adequar a disponibilização do atendimento prioritário aos advogados. Entre eles, será assegurado o atendimento prioritário aos advogados, bastando a apresentação da Carteira da OAB, bem como terão assegurados o atendimento prioritário aos autos dos processos administrativos findos ou em andamento, ainda que sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, na forma do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8906/94. 

 

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