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PRERROGATIVAS - CDAP assiste advogada e garante prerrogativa de advogados junto à CDL Postado em: 30 de Novembro

      No dia 20 de novembro de 2017, a OAB Juiz de Fora recebeu da Assessoria Jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) resposta final sobre os novos métodos lá adotados, tendo em vista procedimento administrativo instaurado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Juiz de Fora em virtude da negativa de atendimento ocorrida com a advogada L.C.P. em 2015, que caracterizou uma violação às suas prerrogativas.
      A advogada relatou, à época, que precisava de documentação relativa a uma inscrição irregular feita em desfavor de uma cliente, e mesmo munida da procuração devidamente assinada, autorizando especialmente, e inclusive, a retirada desse documento junto à CDL/SPC, as funcionárias e a supervisora não atenderam sua solicitação, alegando que a advogada não estava de posse da cópia do documento de identidade da cliente, e também que a assinatura aposta na procuração não estava autenticada em cartório de notas.
      Após diversas reuniões e tratativas entre aquele órgão e a CDAP, a CDL deu parcial solução ao impasse e apresentou os procedimentos adotados atualmente pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para os advogados e estagiários retirarem a certidão simplificada: carteira profissional da OAB, procuração (sem a necessidade de firma reconhecida), xérox simples dos documentos C.I e CPF, CNH, ou procuração com reconhecimento de firma.
      Clique AQUI para conferir o ofício.

 

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