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PRERROGATIVAS – CDAP garante prerrogativas de advogado carioca em audiência na Justiça do Trabalho Postado em: 05 de Dezembro

      A Procuradoria de Prerrogativas da OAB Juiz de Fora recebeu requerimento do advogado P. F. A. F., inscrito na Seccional do Rio de Janeiro, pleiteando acompanhamento em audiência na Justiça do Trabalho, que foi realizada no dia 01 de dezembro.
      Na reclamação formalizada por meio do telefone do plantão, aduziu o advogado que foram desrespeitadas suas prerrogativas, na medida em que a Juíza Presidente da audiência se recusava em registrar na ata as perguntas indeferidas, bem como seus protestos. Ato contínuo, o causídico informou sua saída da sala de audiência, esclarecendo à magistrada que solicitaria a presença de um representante da OAB no local, sendo que a audiência foi adiada para aguardar a presença do representante da Ordem.
      Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 459, § 3º do CPC, bem como o art. 7, inciso I do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/1994), a Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Paula Michelle de Oliveira Assumpção, se deslocou ao local acompanhando a audiência, sendo que que a juíza constou em ata todas as perguntas indeferidas. Com o fim de garantir as prerrogativas profissionais do advogado, a representante da Ordem permaneceu na audiência até o seu término, constatando o respeito às prerrogativas do advogado reclamante.

 

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