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VITÓRIA – PRERROGATIVAS – CDAP garante aos advogados o fim da exigência de procuração com firma reconhecida na Prefeitura Postado em: 17 de Janeiro
A OAB Juiz de Fora, por meio de seu Presidente, João Fernando Lourenço, e do Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP), Guilherme Freire de Andrade Ramos, oficiou o Procurador Geral do Município, Edgar Souza Ferreira, solicitando que a Prefeitura deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito.
De acordo com a entidade, foram recebidas queixas de advogados obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados. O procedimento fere também o artigo 5º da lei 8.906/94, que não condiciona o livre exercício profissional do advogado à existência de firma reconhecida da procuração.
Em resposta, o Procurador Geral do Município, Edgar Souza Ferreira, deferiu a solicitação desta Ordem e alterou a regra de exigência de procuração com firma reconhecida, bastando que o advogado ateste a veracidade do documento ante o teor dos art. 15 e 105 do CPC, respeitando às prerrogativas da advocacia.
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