Home » Notícias » PRERROGATIVAS – REGIONALIZAÇÃO - OAB/JF assiste advogado que teve acesso negado aos autos de inquéritos
Notícias
PRERROGATIVAS – REGIONALIZAÇÃO - OAB/JF assiste advogado que teve acesso negado aos autos de inquéritos
09FEV
A OAB Juiz de Fora, por meio do seu Plantão de Prerrogativas, foi acionada no dia 7 de fevereiro, pelo Dr. G. M. R., tendo em vista que, segundo ele, necessitaria ter acesso a um inquérito lotado na 9ª Delegacia de Polícia Civil de Bicas, porém o procedimento não estava sendo localizado há mais de 30 dias.
Em razão disso, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, entrou em contato com o Delegado responsável pelo procedimento, que confirmou não ter localizado os autos, solicitando que o advogado voltasse à Delegacia no dia 14 de fevereiro, data em que a escrivã retornará de férias e poderá auxiliar na busca pelo procedimento. Segundo informações da autoridade, a 9ª Delegacia de Polícia Civil de Bicas conta atualmente com apenas um delegado e uma escrivã. Informou também que a delegacia está em estado precário, tendo em vista que as últimas chuvas que acometeram a região teriam causado danos às dependências do órgão.
Em que se pese as informações prestadas pelo delegado, o representante da OAB/JF constatou violação de prerrogativas, uma vez que o ocorrido fere o art. 7, inciso XIV do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), e o art. 5, inciso LV da Constituição da República.
Sendo assim, foi aberto processo administrativo na Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG para apuração dos fatos, e ainda deverá ser oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para que prestem esclarecimentos em dez dias quanto aos graves fatos noticiados neste auto de constatação.
Sendo assim, foi aberto processo administrativo na Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG para apuração dos fatos, e ainda deverá ser oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, para que prestem esclarecimentos em dez dias quanto aos graves fatos noticiados neste auto de constatação.
Fotos
Compartilhar notícia
Comente:
Comentários:
Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.