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Prerrogativas - Força tarefa da CDAP e Procuradoria de Prerrogativa assiste advogado preso e impetra habeas corpus

Leia a noticia completa sobre Prerrogativas - Força tarefa da CDAP e Procuradoria de Prerrogativa assiste advogado preso e impetra habeas corpus

23FEV

      No dia 21 de fevereiro de 2018, terça-feira, o Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler e o Delegado Estadual e Prerrogativas e Presidente da CDAP da OAB/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos, acompanharam o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão emanados da Justiça Federal de Juiz de Fora. Além dos mandados de busca e apreensão, foi cumprido também mandado de prisão preventiva para um dos causídicos. Os representantes da Ordem acompanharam o cumprimento dos mandados, constatando que todas as prerrogativas profissionais dos advogados foram respeitadas pela Polícia Federal.
     Enquanto o advogado preso era ouvido pela Polícia Federal, acompanhado do Presidente da CDAP, o Procurador Regional de Prerrogativas e o Delegado Estadual de Prerrogativas Wellington de Oliveira Lima, despacharam com o juiz da causa, requerendo a conversão da prisão preventiva em domiciliar, tendo em vista o que preceitua o art. 7º, V da Lei 8.906/94 (EOAB).
      Em relação ao pedido, o representante do Ministério Público se manifestou alegando que “o número de advogados existentes no Brasil, como se vê, é superior à população de muitos países e equivale a 1 vez e ½ a população de Juiz de Fora.(...) Neste contexto, se veio a se tornar desmesurado o número de advogados – muitos dos quais não militantes – e absolutamente escassa a disponibilidade de salas de Estado Maior, mesmo em algumas das maiores Unidades da Federação, incumbe examinar se atualmente sendo constitucional a prerrogativa inserta no art. 7º, V da Lei 8.906/1994 ou se tal dispositivo passou a demandar, ao menos, interpretação conforme a Constituição tal qual hoje vigente, de modo há que não resulte em proteção absolutamente deficiente ou insuficiente à tutela penal cautelar no tocante a expressivo contingente populacional.”
      Em decisão proferida pelo magistrado, este destacou: “em outras palavras, não se verifica a necessidade de prisão domiciliar para o (...) uma vez existem instalações condignas no sistema prisional mineiro que atendam à prerrogativa prevista no EOAB”.
       No dia 22 de fevereiro foi realizada audiência de custódia, acompanhada pelo Membro da CDAP da OAB/JF, Leandro César de Faria Souza, momento em que o magistrado manteve a prisão preventiva do advogado.
      Indeferida a prisão domiciliar ao advogado, a Procuradoria Regional de Prerrogativas e a CDAP impetraram habeas corpus em favor no advogado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as seguintes afirmações: “Verifica-se, ainda, que o Ceresp de Juiz de Fora, em que o douto advogado Dr. (...) encontra-se acautelado, não possui quaisquer dos predicados inerentes à sala de Estado-Maior ou comodidades condignas para o seu acautelamento. Assim, a situação do paciente padece de constrangimento ilegal, vez que afronta às prerrogativas de função expressas no Estatuto da OAB. (...) cumpre esclarecer que o Estado não pode transferir ao cidadão a “culpa” por suas mazelas em fazer cumprir às determinações legais e constitucionais existentes. Cabe ao Estado (União, Estados e Município) a construção das referidas salas, de modo a efetivar a cumprimento do art. 7º, V da Lei 8.906/94 (EOAB), e também da LOMAN em seu art. 33, III (Magistratura) e da Lei 8.625/93, em seu art. 40, V (Ministério Público). Vemos que a sala de estado maior é previsão assegurada a advogados, juízes e promotores, o que não poderia deixar de ser, por força do que prevê o art. 6º da Lei 8.906/94, que assegura igualdade entre tais operadores do Direito. Não há relativização da prisão em relação à juízes e promotores, pois não há notícias de que algum tenha sido preso em cela comum ou especial. Há algum problema em tal fato?? Obviamente que não! Está-se apenas cumprindo determinação legal. E isso também deve ocorrer com a prerrogativa dos advogados(...)”
     Durante toda a ocorrência os membros da Procuradoria de Prerrogativas e da CDAP foram assistidos e apoiados pelo Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, Dr. Bruno Cândido, que vem desempenhando papel fundamental na defesa das prerrogativas de todos os advogados de nosso estado.
      O habeas corpus impetrado se encontra concluso aguardando decisão. 

 

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