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OAB/JF participa do V Encontro Nacional de Prerrogativas
03MAI
Nos dias 25 e 26 de abril, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB /JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos, assim como o Vice-Presidente, Wellington de Oliveira Lima, estiveram presentes no V Encontro Nacional de Prerrogativas, que ocorreu em Maceió (AL).
No primeiro dia, integrantes de todo o Sistema Nacional de Prerrogativas dividiram-se em 06 grupos de trabalho, onde debateram as dificuldades da advocacia e os mecanismos de defesa das prerrogativas, sendo que no segundo dia, houve a apresentação dos trabalhos realizados no dia anterior.
Ainda durante o evento, reuniram-se o Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, o Procurador Chefe de Prerrogativas, Cláudio Lemos, e os Delegados Estaduais de Prerrogativas e também Presidente e Vice Presidente da CDAP/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos e Wellington de Oliveira Lima, que trataram do problema enfrentado junto ao Banco do Brasil S/A, que está impedindo a realização de TED, quando do levantamento de alvará, se o advogado não possuir conta no banco, ficando acertado que o caso será encaminhado à Presidência da Seccional Mineira, com o fim de solucionar a controvérsia.
Aproveitando o ensejo, os representantes da OAB/JF conferiram ao Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, em nome da OAB/MG, o certificado de sua participação na XVI Conferência Estadual da Advocacia Mineira, que ocorreu em Juiz de Fora em março deste ano, sendo considerado o maior evento jurídico da história de Minas.
Ao final do encontro, foi redigida a Carta de Maceió (AL), cuja transcrição segue abaixo:
“Os participantes do V Encontro Nacional de Prerrogativas, reunidos na cidade de Maceió, Alagoas, nos dias 25 e 26 de abril de 2018, na promoção da defesa do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil na representação dos interesses da sociedade, propõem as seguintes ações:
- Reafirmar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia como mecanismo de proteção do Estado Democrático de Direito e respeito à cidadania;
- Reiterar o compromisso da advocacia brasileira com a defesa das liberdades individuais, exigindo a rigorosa observância da Constituição Federal, notadamente o respeito à presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença;
- Repudiar a discriminação que ocorre nas entradas das unidades judiciárias, contra a advocacia, mediante o emprego seletivo de detectores de metais, instando o CNJ a rever essa odiosa discriminação;
- Repudiar a interferência judicial e do Ministério Público sobre honorários contratuais e o aviltamento aos honorários sucumbenciais, exigindo-se respeito às disposições do artigo 85, do CPC, tanto para a advocacia pública como para a advocacia privada;
- Adotar medidas destinadas a impedir a exigência de reconhecimento de firma em instrumentos de procuração em qualquer repartição ou órgão público;
- Exigir que autoridades públicas recebam os advogados e advogadas das partes independentemente de prévio agendamento;
- Buscar a unificação de procedimentos visando a padronização na expedição e levantamento de alvarás judiciais, assegurando-se, sempre, a expedição de alvarás em nome dos advogados e advogadas;
- Reforçar e uniformizar o sistema nacional de prerrogativas, respeitadas as peculiaridades e autonomia de cada Seccional;
- Exigir o cumprimento da ordem judicial de atendimento prioritário aos advogados nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social;
- Lutar pela preservação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em vista do aprimoramento tecnológico processual;
- Combater as plataformas eletrônicas que ofereçam serviços jurídicos, captando clientela de forma ilegal, além de praticar honorários aviltantes;
- Exigir urgência no julgamento das ações constitucionais propostas pela OAB perante o STF, as quais tutelam garantias fundamentais da cidadania, expressas na efetividade das prerrogativas da advocacia;
- Recomendar às seccionais que o coordenador do setor de prerrogativas ocupe cargo com status de Diretor Seccional, à semelhança do que ocorre na Seccional de Alagoas;
- Recomendar às seccionais que obtenham perante o Poder Público a regulamentação por lei do pagamento dos honorários da advocacia dativa”.
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