Home » Notícias » PRERROGATIVAS - CDAP garante acesso aos autos de processo eletrônico na Justiça Estadual
Notícias
PRERROGATIVAS - CDAP garante acesso aos autos de processo eletrônico na Justiça Estadual
28JUN
A OAB Juiz de Fora, por meio do seu Plantão de Prerrogativas, foi acionada no dia 25 de junho, pelos doutores R. C. M. J. e R. A. M. A., tendo em vista que, segundo eles, necessitariam ter acesso aos autos de um Processo Judicial Eletrônico que tramita em segredo de justiça em uma das Varas Cíveis de nossa comarca, porém, mesmo estando devidamente constituídos por seu cliente por meio de procuração, o Juiz da causa indeferiu a habilitação dos mesmos.
Em razão disso, o Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Webner Lessa de Freitas Carvalho, entrou em contato a Secretaria e com a assessora do Magistrado, onde foi confirmada a negativa de concessão de acesso dos advogados aos autos do processo eletrônico referido. Na presença de todos, foi exposta toda situação de desrespeito à advocacia, em especial no que se refere ao disposto no artigo 7º, incisos XIII e XV do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8906/94, ressaltando que a posição do MM. Juízo estaria a causar sérios e graves prejuízos à classe dos advogados e aos jurisdicionados.
Sendo assim, a partir da exposição das razões legais para o deferimento de acesso dos Advogados aos autos, por determinação do juiz, foi feita a habilitação dos causídicos no PJe, e estes puderam então ter vista e acesso aos autos.
Em razão disso, o Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Webner Lessa de Freitas Carvalho, entrou em contato a Secretaria e com a assessora do Magistrado, onde foi confirmada a negativa de concessão de acesso dos advogados aos autos do processo eletrônico referido. Na presença de todos, foi exposta toda situação de desrespeito à advocacia, em especial no que se refere ao disposto no artigo 7º, incisos XIII e XV do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8906/94, ressaltando que a posição do MM. Juízo estaria a causar sérios e graves prejuízos à classe dos advogados e aos jurisdicionados.
Sendo assim, a partir da exposição das razões legais para o deferimento de acesso dos Advogados aos autos, por determinação do juiz, foi feita a habilitação dos causídicos no PJe, e estes puderam então ter vista e acesso aos autos.
Fotos
Compartilhar notícia
Comente:
Comentários:
Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.