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VITÓRIA - REGIONALIZAÇÃO - PRERROGATIVAS – TJMG anula decisão em processo criminal que destituiu procuração de advogado e o multou em 15 salários mínimos

Leia a noticia completa sobre VITÓRIA - REGIONALIZAÇÃO - PRERROGATIVAS – TJMG anula decisão em processo criminal que destituiu procuração de advogado e o multou em 15 salários mínimos

15AGO

      No dia 25 de junho de 2018, a Procuradoria Regional de Prerrogativas e a CDAP da OAB/MG, impetraram mandado de segurança em favor do advogado L. E. L., objetivando a nulidade de decisão que multou o causídico em 15 salários mínimos vigentes por ter protocolado alegações finais em processo criminal fora do prazo, além de ter sido nomeado defensor dativo para continuar no processo, destituindo a procuração que foi outorgada ao L. E. L. (entenda o caso: http://www.juizdefora-oabmg.org.br/noticias/exibir/3348/PRERROGATIVAS--REGIONALIZACAO--Procuradoria-assiste-advogado-multado-em-15-salarios-na-comarca-de-Santos-Dumont.html).
      A confecção do mandado de segurança contou com o apoio da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais da OAB Juiz de Fora.
Indeferida a liminar, após pedido de reconsideração, o Desembargador Relator, Eduardo Brum, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou liminarmente a suspensão do processo.
      No dia 08 de agosto de 2018, em sessão de julgamento, acompanharam para realização de sustentação oral, o Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Dias Cândido, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, a Assessora da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, Betânia Andrade, a Conselheira Seccional, Cintia Ribeiro de Freitas, e o advogado assistido L. E. L., tendo sido deferido habeas corpus de ofício, ocasião em que foi asseverado pelo relator que “tendo em vista algumas peculiaridades, atinentes não apenas à pura marcha processual (como seria o caso da multa prevista no artigo 265 do CPP) ou eventual direito líquido e certo do causídico assistido pela ora impetrante, mas principalmente ao escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa pelos réus constituintes (conforme anotarei adiante), vislumbro, de ofício, a possibilidade de concessão de habeas corpus, que tornará prejudicada a análise dos pedidos mandamentais.”
      O acórdão foi publicado no dia 13 de agosto de 2018, restabelecendo às prerrogativas profissionais do advogado L. E. L., mas acima de tudo os direitos fundamentais dos seus clientes.
      A decisão abre importantíssimo precedente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

 

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