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OAB/JF realiza reunião para debater a atuação do advogado no auto de prisão em flagrante
25OUT
A OAB Juiz de Fora, por meio da Procuradoria Regional de Prerrogativas, da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) e da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais, reuniu-se, no último dia 16 de outubro, no Auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA), com advogados criminalistas, a fim de tratar as prerrogativas dos advogados no auto de prisão em flagrante.
Segundo o Presidente da CDAP da OAB/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos, os delegados plantonistas de Juiz de Fora estão impedindo o acompanhamento do(a) advogado(a) às oitivas da vítima e testemunhas, permitindo somente que o advogado acompanhe o seu cliente. Fato esse que fere as prerrogativas profissionais da advocacia.
Ainda segundo o Presidente da CDAP, “nos casos de prisão em flagrante delito, quando o flagranteado é conduzido para delegacia, o delegado colhe os depoimentos da vítima, das testemunhas e por último do próprio flagranteado. Para melhor garantir o direito do advogado, o legislador criou a lei 13.245, de 2016, que inseriu o inciso XXI no art 7 do estatuto da advocacia lei 8906/94”.
De acordo com o Presidente da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais da OAB/JF, Leandro de Souza Araújo, a Ordem realizou reuniões com o Chefe de Departamento da Polícia Civil, Carlos Roberto da Silveira Costa, e com o Delegado Regional em Substituição da Polícia Civil, Sergio Lamas, e ambos são favoráveis à presença do advogado, inclusive formulando perguntas para os envolvidos, porém não seria possível editar nenhum ato obrigando os delegados aderirem. Ficou acordado que o Delegado Regional em Substituição conversaria com cada Delegado Plantonista, mas não houve mudança no entendimento, embora 2 delegados tenham dito que não veem problema na presença do advogado.
A partir disso, Sérgio Lamas em contato com a Corregedoria da Polícia Civil de Belo Horizonte, obteve a informação de que a instituição não possui uma posição a respeito, devendo a discussão ser levada para o Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que tem autonomia para deliberar.
Preocupada com a situação e em busca de soluções, a OAB/JF reuniu os profissionais de Direito da área criminal, com o objetivo de repassar tais informações colhidas com a Cúpula da Polícia Civil de Juiz de Fora, e demonstrar as estratégias de atuação da Ordem, além de orientar cada profissional sobre como proceder quando houver a negativa de acompanhamento, tomando as providências cabíveis.
Além disso, está sendo enviado ofício ao Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, requerendo que seja determinado a todos os servidores do Polícia Civil de Minas Gerais, que garantam o acompanhamento de advogados a todos os atos investigatórios, dentre eles a oitiva de testemunhas e demais envolvidos.
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