Logotipo OAB Subseção juiz de Fora X

Notícias - OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais - OAB/MG Subseção Juiz de Fora

 

Esqueci minha senha

 

Ainda não é cadastrado? Clique aqui para se cadastrar

 
 

Home » Notícias » OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais

Notícias

OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais

Leia a noticia completa sobre OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais

06NOV

      A OAB Juiz de Fora, através de seu Presidente João Fernando Lourenço; do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler; do Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos; e do Presidente da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais da OAB/JF, Leandro de Souza Araújo, enviou ofício, no dia 22 de outubro, ao Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, João Octacílio Silva Neto, solicitando o acompanhamento de advogados a todos os atos investigatórios, dentre eles a oitiva de testemunhas e demais envolvidos.
      Após reunião, que contou com os profissionais de Direito da área criminalista, no dia 16 de outubro, na Escola Superior de Advocacia (ESA), os representantes da OAB/JF encaminharam o ofício para tentar solucionar o problema, visto que a OAB/JF vem recebendo diversas reclamações de advogados, no sentido de que os Delegados do Plantão da Comarca estão impedindo procuradores constituídos de acompanharem a oitiva de vítimas, testemunhas e demais envolvidos no auto de prisão em flagrante, permitindo ao causídico apenas acompanhar a oitiva do cliente investigado.
      De acordo com o ofício, todo cidadão possui o direito pétreo de ampla defesa consignado no inciso LV do art. 5º da Carta Magna. Além da lei infraconstitucional, exteriorizando o direito à ampla defesa do cidadão nos atos investigatórios, previsto no art. 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/94 (EOAB).
      Dessa forma, a OAB/JF requer que seja deferido, aos advogados, a participação em todos os atos investigatórios, incluindo as oitivas da vítima, do policial condutor e das testemunhas (de todos os envolvidos), podendo, inclusive, formularem perguntas, além do acompanhamento dos investigados, em respeito ao art. 5º LXII e LV da Constituição Federal, bem como o art. 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/94, incluído pela Lei nº 13.245/16, devendo ser editada norma interna para regulamentar a matéria.
      Clica AQUI e veja o ofício.

 

Fotos

Compartilhar notícia

 

Comente:

 
 

Comentários:


E o problema continua na Depol de Juiz de Fora, desrespeito total com a advocacia.


FERNANDO CHAIBEN VELOSO - OAB/MG 167049 - Há 72.209141589506

 

Voltar

 

Intranet

© 2024. Todos os direitos reservados.

Logotipo da agência ato interativo