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OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais

Leia a noticia completa sobre OAB/JF envia ofício a PC/MG requerendo acompanhamento de advogados nas investigações policiais

06NOV

      A OAB Juiz de Fora, através de seu Presidente João Fernando Lourenço; do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler; do Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CDAP) da OAB/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos; e do Presidente da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais da OAB/JF, Leandro de Souza Araújo, enviou ofício, no dia 22 de outubro, ao Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, João Octacílio Silva Neto, solicitando o acompanhamento de advogados a todos os atos investigatórios, dentre eles a oitiva de testemunhas e demais envolvidos.
      Após reunião, que contou com os profissionais de Direito da área criminalista, no dia 16 de outubro, na Escola Superior de Advocacia (ESA), os representantes da OAB/JF encaminharam o ofício para tentar solucionar o problema, visto que a OAB/JF vem recebendo diversas reclamações de advogados, no sentido de que os Delegados do Plantão da Comarca estão impedindo procuradores constituídos de acompanharem a oitiva de vítimas, testemunhas e demais envolvidos no auto de prisão em flagrante, permitindo ao causídico apenas acompanhar a oitiva do cliente investigado.
      De acordo com o ofício, todo cidadão possui o direito pétreo de ampla defesa consignado no inciso LV do art. 5º da Carta Magna. Além da lei infraconstitucional, exteriorizando o direito à ampla defesa do cidadão nos atos investigatórios, previsto no art. 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/94 (EOAB).
      Dessa forma, a OAB/JF requer que seja deferido, aos advogados, a participação em todos os atos investigatórios, incluindo as oitivas da vítima, do policial condutor e das testemunhas (de todos os envolvidos), podendo, inclusive, formularem perguntas, além do acompanhamento dos investigados, em respeito ao art. 5º LXII e LV da Constituição Federal, bem como o art. 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/94, incluído pela Lei nº 13.245/16, devendo ser editada norma interna para regulamentar a matéria.
      Clica AQUI e veja o ofício.

 

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E o problema continua na Depol de Juiz de Fora, desrespeito total com a advocacia.


FERNANDO CHAIBEN VELOSO - OAB/MG 167049 - Há 73.213227623457

 

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