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PRERROGATIVAS – Diretoria garante acesso de advogado a cliente em delegacia
15FEV
A OAB Subseção Juiz de Fora, através da Diretoria de Prerrogativas, foi acionada via telefone do plantão, no dia 09/02/2018, pelo advogado J. L. S. S., tendo em vista não estar conseguindo ter acesso a seu cliente, preso por força de mandado de prisão.
Desta forma, o Delegado Subseccional de Prerrogativas, Rodrigo Fidelis Franco, se deslocou até a referida repartição pública, sendo que o Delegado responsável pela operação informou ter tido um número excessivo de conduzidos naquele dia e que já estavam sendo tomadas as providências para dar o acesso aos patronos e, assim, garantir o respeito às prerrogativas expressas na Lei Federal nº 8.904/96.
Desta feita, o acesso ao cliente foi permitido ao ilustre causídico, bem como aos demais que se encontravam constituídos.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora, mais uma vez demonstra seu compromisso com as garantias profissionais da advocacia.
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