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Diretoria de Prerrogativas (DP) acompanha cumprimento de mandado de busca e apreensão em casa de advogado
20FEV
A OAB Subseção Juiz de Fora, através da Diretoria de Prerrogativas, foi acionada via telefone do plantão, às 05 horas do dia 09/02/2018, pelo advogado J. L. S. S., noticiando que um delegado de polícia e dois agentes estariam em sua casa para realizar o cumprimento de mandado de busca e apreensão.
Desta forma, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, se dirigiu até a residência, sendo que somente após a sua chegada, iniciaram os procedimentos.
No local foi esclarecida a importância do acompanhamento por um integrante da Ordem dos advogados do Brasil dada à determinação da Legislação Federal 8.906/94, sob pena de nulidade do procedimento.
Todas as garantias profissionais do advogado foram respeitadas, sendo que nada foi encontrado.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora reafirma seu papel institucional de zelar pela garantia das prerrogativas do advogado.
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