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Prerrogativas - OAB/JF envia ofício à Assembleia Legislativa de Minas Gerais
25FEV
A OAB Juiz de Fora, através de seu Presidente, João Fernando Lourenço, e do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, enviou ofício no dia 22 de fevereiro, ao Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Agostinho Patrus.
O documento foi elaborado tendo em vista que esta Subseção foi acionada para acompanhar o mandado de prisão temporária do advogado J.W.P.R. A prisão do advogado irá ocorrer no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora (Ceresp) em cela comum, fato que fere as prerrogativas dos causídicos.
De acordo com informações do ofício, aos advogados foram instituídas as prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.906/974 (Estatuto da Advocacia), sendo previsto no art. 7, inciso V, que advogados só podem ser acautelados provisoriamente em Sala de Estado Maior, ou, na sua ausência, devem os advogados presos serem colocados em prisão domiciliar.
Vale ressaltar que a OAB/JF, através da Procuradoria de Prerrogativas, ingressou com habeas corpus em favor do causídico. A Ordem foi negada, mas a Procuradoria interpôs Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
No ofício a OAB/JF requereu, em caráter de urgência, a criação de Comissão prevista na Lei Estadual 13.955/2001, para elaboração de relatório com registros audiovisuais das “celas de idosos”, “cela de pensão alimentícia” e “cela de curso superior” do Ceresp de Juiz de Fora, com o fim de se instruir o recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça.
Ao final, a OAB Juiz de Fora solicita também que a Presidência da Assembleia Mineira avalie a possibilidade de propor alteração no art. 4º-A da Lei Estadual 13.955/2001, autorizando que a Ordem dos Advogados do Brasil extraia imagens audiovisuais nas Unidades Prisionais do Estado, podendo cumprir seu papel institucional de defesa da cidadania, do estado democrático de direito e dos direitos humanos.
Veja a íntegra AQUI.
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