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OAB/JF envia ofício ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
02MAI
A OAB Juiz de Fora, por meio de seu Presidente, João Fernando Lourenço, e do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, enviou ofício, nesta terça-feira, 30 de abril, ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora - MG, Doutor Luiz Guilherme Marques, referente a portaria (sem número), divulgada no mesmo dia, que estabelece que todos os processos que ainda estejam em formato físico, na fase de cumprimento de sentença, sejam distribuídos em formato eletrônico, dentro do PJe, em 30 dias.
Para o Excelentíssimo Juiz de Direito, "tal medida se faz necessária para a facilitação para todos quanto ao andamento dessas execuções e para que diminua o acervo de processos físicos, que ainda está muito elevado, prejudicando a modernização do serviço forense."
O Presidente da OAB/JF e o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, requerem a revogação desta portaria, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais, que determina que somente será possível o peticionamento eletrônico de processos físicos cujo cumprimento de sentença tenha sido iniciados pós a implantação do Sistema PJe na comarca, sendo que os cumprimentos de sentença iniciados anteriormente a implantação, deverão permanecer físicos e considerando ainda que o Conselho Nacional de Justiça já decidiu (PCA nº 0002696-09.2018.2.00.0000) no sentido de que os tribunais não podem transferir para as partes o dever de digitalizar processos.
Confira AQUI o ofício.
Para o Excelentíssimo Juiz de Direito, "tal medida se faz necessária para a facilitação para todos quanto ao andamento dessas execuções e para que diminua o acervo de processos físicos, que ainda está muito elevado, prejudicando a modernização do serviço forense."
O Presidente da OAB/JF e o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, requerem a revogação desta portaria, tendo em vista a Portaria Conjunta nº 411/PR/2015, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais, que determina que somente será possível o peticionamento eletrônico de processos físicos cujo cumprimento de sentença tenha sido iniciados pós a implantação do Sistema PJe na comarca, sendo que os cumprimentos de sentença iniciados anteriormente a implantação, deverão permanecer físicos e considerando ainda que o Conselho Nacional de Justiça já decidiu (PCA nº 0002696-09.2018.2.00.0000) no sentido de que os tribunais não podem transferir para as partes o dever de digitalizar processos.
Confira AQUI o ofício.
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Parabéns pela iniciativa
Roberto Schneider - Há 67.651425154321