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Reunião avança discussões sobre redução do ISSQN

Leia a noticia completa sobre Reunião avança discussões sobre redução do ISSQN

06MAI

     No dia 30 de abril de 2019, o o Secretário-Geral da OAB/JF, Rodrigo Botti e o Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/JF, Erik Costa Cruz, estiveram na Secretaria Municipal da Fazenda para mais uma reunião acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). 
     Os representantes da OAB/JF, bem como os de outras profissões, reuniram-se com o Secretário de Fazenda, Fúlvio Albertoni e com o Vereador Marlon Siqueira, Presidente da Comissão Especial criada para se discutir o ISSQN, com o objetivo de debate sobre as propostas citadas para a redução do valor cobrado, buscando uma tributação mais justa para todos os profissionais afetados pelo imposto. 
     As negociações avançaram e a Secretaria Municipal da Fazenda já admite que o valor atualmente cobrado está demasiadamente elevado e propôs uma redução, mas a OAB/JF entende que a redução apresentada ainda é acanhada e sugere que o valor seja menor que o proposto até o momento pelo Município. A Ordem apresentou também uma sugestão mudança dos critérios para futuras autuações, principalmente no que diz respeito ao cadastramento de ofício de profissionais que ainda não recolhem o ISSQN. A OAB/JF defende que qualquer autuação deve sempre ser precedida de intimação dos profissionais, para que tenham oportunidade conhecimento e de apresentação de defesa/justificativa antes que seja constituída qualquer dívida em relação ao imposto.
     Na oportunidade, novas reuniões foram agendadas para os dias 07 e 15 de maio de 2019.
     Assim, a Ordem reforça seu compromisso na luta pelo pleno exercício profissional dos Advogados.  
 

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Comentários:


É plausível o avanço no diálogo, todavia, aquém do politicamente e moralmente correto! Ora, ainda que LEGAL, esta muito longe de ser MORAL cobrar imposto de Advogados que estão em PREJUÍZO com à profissão, até porque, a presunção de que todo advogado tem dinheiro para bancar os cofres públicos, sacrificando seu próprio sustento e de sua família é no mínimo leviano por parte do Município que VIOLA Dispositivo Constitucional CONSAGRADO como Cláusula Pétrea. O Direito ao nome é inalienável, indisponível, irrenunciável e imprescritível, o que significa dizer, que nem o Poder Judiciário que detém o Monopólio Jurisdicional, querendo, poderia condenar a MORTE CIVIL TEMPORÁRIA, o simples fato do contribuinte está em dificuldades financeira. Isso tem um nome: DAITADURA CIVIL, tão perniciosa quanto qualquer DITADURA MILITAR que muitos combatem. Até parece que o Município de Juiz de Fora é exemplo na contraprestação da arrecadação. Muito pelo contrário. Vamos exigir que essa cobrança seja por parte de quem obtém LUCRO no exercício da função como Advogado. Se não como provar, não deverá haver meios de cobrar.


Dr. César Grazzia - Há 68.53172492284

Juntos somos mais fortes. Estamos a um passo de resolver as pendências ref a ISSQN que se nos apresentaram.


Vicente de Paulo Clemente - Há 68.534714506173

 

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