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PRERROGATIVAS - OAB/JF requer providências em face de Procurador Regional da República
05AGO
No dia 18 de julho, a OAB Juiz de Fora enviou ofício, por meio do Presidente da OAB Juiz de Fora, João Fernando Lourenço, e do Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, à Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Elias Ferreira Dodge, e ao Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, solicitando a análise das autoridades no caso de um advogado que teve suas prerrogativas violadas.
Conforme exposto no documento, no dia 26 de julho de 2018, foi cumprido mandando de busca e apreensão na residência do advogado W. S. C., em virtude de decisão proferida por Juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG, nos autos de uma medida cautelar.
Ainda de acordo com o ofício, durante o cumprimento de mandado, o Delegado da Polícia Federal e executor da medida, em contato telefônico com o Procurador Regional da República, este determinou a apreensão do aparelho celular do advogado, em notório confronto com as especificações do mandado.
Os representantes da OAB/JF salientam que a apreensão ocorreu mesmo ante a comprovação por parte do advogado de que o aparelho era seu instrumento de trabalho e continha informações de outros clientes, não envolvidos na investigação.
Tendo em vista que o mandado de busca e apreensão, como exceção às garantias e direitos fundamentais, deve ser cumprido conforme a especificação do mandado, não sendo possível que um promotor possa se imiscuir no cumprimento de uma ordem judicial, a OAB Juiz de Fora requereu que seja determinada apuração da conduta do Procurador Regional da República em possível crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4.898/68, bem como na violação às prerrogativas da advocacia insculpidas na Lei 8.906/94.
Também, em maio de 2019 o advogado ingressou com habeas corpus em face do Juiz Federal requerendo a nulidade de todas as provas obtidas na busca e apreensão realizada, tendo em vista a ilegalidade ocorrida. A pedido da Procuradoria Regional de Prerrogativas de Juiz de Fora, o Conselho Federal da Ordem ingressou com pedido de assistência ao advogado.
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