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Prerrogativas – Regionalização – Procuradoria assiste e acompanha advogados em depoimento na Polícia Civil de Ubá
10SET
A OAB Juiz de Fora, representada pelo Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, foi acionada para acompanhar os advogado(a)s A. A. e E. A. R. E., em depoimentos realizados no dia 28 de agosto na Delegacia Regional de Ubá. Os advogado(a)s foram ouvidos na condição de investigados pelo crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, sob a alegação de que os mesmos teriam imputado crimes a determinados servidores públicos, em uma sessão de Júri realizada na Comarca de Ubá.
O(a)s causídico(a)s esclareceram que em momento algum fizeram qualquer manifestação pessoal ou em nome de seus clientes, imputando aos servidores qualquer crime, mas que tão somente citaram documentos existentes nos autos.
É importante esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se posicionou no sentido de que as manifestações em juízo de advogados em defesa de seu cliente só pode ser enquadrada como crime de calúnia quando ficar provado que ela foi feita com a intenção de ofender a honra de alguém, caso contrário, configura-se fato atípico (Rcl 15.574).
A oitiva do(a)s advogado(a)s também foi acompanhada pelo Presidente da OAB de Ubá, Thiago Barcellos; pelo Presidente da OAB de Visconde do Rio Branco, Michel Capobiango; e Membros das Comissões de Prerrogativas locais.
A Ordem informa que foram respeitadas todas as prerrogativas profissionais do(a)s advogado(a)s na realização da oitiva.
A Procuradoria Regional de Prerrogativas irá continuar acompanhando o inquérito, esclarecendo que as medidas necessárias para preservação das prerrogativas profissionais dos causídico(a)s serão tomadas.
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