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Prerrogativas - OAB/JF recebe resposta ao ofício enviado ao Presidente do TRT3 em relação ao cumprimento de alvarás no BB
13SET
A Diretoria da OAB Juiz de Fora recebeu do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Desembargador Marcus Moura Ferreira, resposta sobre o ofício encaminhado pela entidade em que solicitava providências em relação ao não cumprimento dos alvarás pelo Banco do Brasil, que alega não conseguir confirmar a autenticidade do alvará expedido por meio eletrônico pela Justiça do Trabalho.
Em resposta, a Diretora Judiciária do TRT3, Telma Lúcia Bretz Pereira, esclarece que, conforme manifestação do Banco do Brasil, a instituição está diligenciando para aceitação de alvarás eletrônicos com QR Code, porém solicitando a disponibilização de alvará com código de barras ou com assinatura do magistrado, até que a solução seja implementada.
Para a solução provisória do problema ocorrido, o advogado deverá, segundo o documento, seguir as orientações: “(...) na atual versão do sistema PJe, os alvarás eletrônicos, quando impressos pelo advogado através da grid de documentos do processo (“Ver Detalhes” / aba “Processo” / grid “Documentos” /” Visualizar”), não exibem o código de barras, mas somente o QR Code. Dessa forma, para confirmação da autenticidade do documento pela instituição bancária, faz-se necessária a utilização de aplicativos de smartphones que dispõem de leitor de QR Code. Entretanto, quando a impressão é feita pelo advogado após a realização do download do documento (“Ver Detalhes” / “PDF” / selecionar check-box referente ao documento alvará/ “Gerar PDF” / Abrir o documento e enviar para impressão), o documento é impresso com o QR Code e com a sequência numérica correspondente ao código de barras. Desse modo, a confirmação da autenticidade do documento se dará, de forma simples, por meio dessa sequência numérica impressa no rodapé do documento, colocando fim à limitação operacional relatada (...)”.
Por fim, a Diretora Judiciária do TRT3 informa “Assim, para permitir a confirmação da autenticidade do alvará eletrônico pela instituição bancária, basta que os advogados apresentarem o documento contendo QR Code e “número do documento”, conforme procedimento supradescrito, o qual também consta do Quadro de Avisos do sistema PJe.”
Veja AQUI o ofício enviado pelo TRT3.
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