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Vitória – Prerrogativas - Procuradoria conquista revogação de multa de R$ 2 mil imposta a advogados na Justiça Federal

Leia a noticia completa sobre Vitória – Prerrogativas - Procuradoria conquista revogação de multa de R$ 2 mil imposta a advogados na Justiça Federal

10OUT

      É com grande satisfação que a OAB Juiz de Fora comemora mais uma grande vitória em defesa das prerrogativas dos Advogados de nossa região. No dia 08 de outubro, a OAB/JF teve ciência que o Magistrado da Justiça Federal determinou a revogação de multa imposta aos Advogados H. V. F., H. R. P. C. e H. T. V. V., militantes da Subseção de Barbacena, por litigância de má-fé em um habeas corpus.
      No dia 03 deste mês, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, atendendo à solicitação de apoio do Presidente da Subseção de Barbacena, Paulo Afonso Oliveira, ingressou com pedido de revogação da multa, argumentando que os Advogados não podem ser multados por litigância de má-fé, por expressa previsão legal insculpida no art. 77 § 6º do CPC, bem como por não haver previsão de aplicação deste tipo de multa no âmbito do processo penal.

Na decisão, o magistrado consignou:
“Acolho os embargos de declaração para excluir a multa de litigância de má-fé, mantendo a decisão (...) quanto aos demais termos.”

      O Presidente da OAB Barbacena manifestou que gostaria “de agradecer a efetiva atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG, que prontamente prestou assistência aos advogados de nossa Subseção. Não temos dúvida que o fortalecimento da advocacia passa pela defesa intransigente das prerrogativas, pois somente com sua observância é possível a manutenção do Estado Democrático de Direito”.
      O Procurador-Geral de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Cândido, esclareceu que “é uma importante vitória para a OAB/MG e temos trabalhado incansavelmente, sobretudo no interior, para que a defesa das prerrogativas profissionais sejam respeitadas.”
      Já o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG declarou que “a revogação da multa imposta ao advogado restaura a dignidade da advocacia, fazendo valer a isonomia entre promotores, juízes e advogados, tudo conforme consta na Lei nº 8.906/94.”  

 

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