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Prerrogativas – Diretoria de Prerrogativas garante direito de advogados a acesso em procedimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho
17DEZ
O Delegado-Geral de Prerrogativas, Wellington de Oliveira Lima, assistiu, no dia 03 de dezembro, os advogados W. M. e H. P., que acionaram o telefone do Plantão de Prerrogativas, aduzindo estarem sendo impedidos de terem acesso a procedimento de fiscalização.
Tendo em vista que tal restrição afronta o art. 7º, inciso XIII do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906), o representante da OAB/JF se dirigiu ao local e em contato com o Auditor Fiscal expôs os motivos pelo qual o advogado deveria ter acesso ao procedimento, sendo deferido ao Causídico vista integral.
Assim, a OAB Juiz de Fora novamente demonstra sua luta incessante em defesa das prerrogativas dos advogados.
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