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Condenado por crime hediondo poderá passar mais tempo preso

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15JUN

PROJETO DE LEI

Condenado por crime hediondo poderá passar mais tempo preso
 
Agência Câmara - 14/06/2010 - 11h56

 
Uma proposta que está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) prevê que os condenados por crimes hediondos deverão cumprir mais tempo de pena para poderem deixar a prisão em liberdade condicional. O texto aumenta de dois terços para quartos quintos o cumprimento da pena. A proposta poderá ser votada na quarta-feira (16/6) na Câmara.
 
O artigo 83 do Código Penal prevê a concessão de livramento condicional ao condenado com pena igual ou superior a dois anos, desde que tenha "cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo". De acordo com a lei, o benefício só é válido quando o preso não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
 
Já pela legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.072/90), o condenado por esse tipo de crime deve cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semi-aberto ou aberto.
 
Para o autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), isso é uma "contradição", que ele pretendia eliminar de vez, acabando com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos.
 
O senador chegou a apresentar proposta neste sentido, mas que foi rejeitada pela CCJ, sob o argumento de que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.
 
Entretanto, de acordo com Hélio Costa, vários senadores, dispuseram-se a construir uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.
 
"Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da lei? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", assinalou o autor.
 
O projeto de lei (PLS 249/05) tramita na CCJ em caráter terminativo. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer pela aprovação do aumento da pena em regime fechado.
 

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