Home » Notícias » Prerrogativas- Procuradoria e Diretoria assistem em Vara Criminal e toma novas providências
Notícias
Prerrogativas- Procuradoria e Diretoria assistem em Vara Criminal e toma novas providências
02JUL
A OAB Subseção Juiz de Fora, através de sua Procuradoria Regional de
Prerrogativas, foi acionada via telefone do plantão no dia 27/06/2020, pelo
C. M. N. A, sob informando que não estava-lhe sendo permitido acesso a um
inquérito na Delegacia de Santa Terezinha. Esclareceu que é advogado em
Conselheiro Lafayete e que não poderia retornar em outra data e que a
escrivã lhe informou que o inquérito estava "concluso com a delegada", não
sendo possível o acesso. Na ocasião os advogado foi assistido pelo
Procuradoria de Prerrogativas. Entenda o caso AQUI
(http://www.juizdefora-oabmg.org.br/noticias/exibir/4106/Prerrogativas-Procu
radoria-assiste-advogados-na-Delegacia-de-Policia-Civil-e-toma-providencias.
html).
No dia 30 de junho o do advogado C. M. N. A., entrou em contato novamente
informando que estava na secretaria de uma das Varas Criminais da Justiça
Comum, tendo o escrivão informado que os autos se encontravam na repartição,
mas que não seria franqueado acesso. Desta forma, o Procurador de
Prerrogativas Giovani Marques Kaheler entrou em contato telefônico com o
escrivão, sendo que este me informou que os autos do inquérito se
encontravam na delegacia e que até aquele momento nenhuma diligência tinha
retornado do referido departamento. Informou também que havia uma decisão
nos autos determinando o acesso somente as peças já documentas e as
diligências já realizadas, sendo que não poderia dar acesso, por os autos
não estarem na secretaria. Logo após o advogado entrou outra vez em contato,
informando que estava na secretaria da Vara Criminal, sendo que o escrivão
lhe informou que os autos se encontravam na repartição, mas não lhe seria
franqueada vistas, por não terem sido devolvidas as diligências da Polícia
Civil.
Assim, o Diretor Ajunto de Prerrogativas da OAB Juiz de Fora, Guilherme
Freire de Andrade Ramos se dirigiu ao local, tendo o escrivão confirmado que
os autos se encontravam na Vara Criminal e que não seria dada vistas ao
advogado por ordem do magistrado, tendo entregue cópia da decisão. Após
tomar conhecimento, o Diretor de Prerrogativas argumentou que a decisão era
clara no sentido de facultar a vista de todos os elementos de provas já
documentados e que o acesso ao autos estava garantido na decisão. Todavia, o
escrivão negou a vista dos autos, esclarecendo que entendia de forma
diversa.
A negativa de acesso aos autos fere o art. 7º, inciso XIV, da Lei Federal
nº 8.906/94, estando a autoridade sujeita as consequências previstas §§ 11º
e 12º da mesma lei.
Assim, foi franqueado ao advogado auto de constatação e serão
encaminhados ofícios à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e
para o Ministério do Mineiro para a devida apuração dos fatos relatados.
A OAB Subseção Juiz de Fora continuará acompanhando o caso e assistindo
ao advogado.
Fotos
Compartilhar notícia
Comente:
Comentários:
Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.