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PRERROGATIVAS - REGIONALIZAÇÃO - Procuradoria assiste advogado na Câmara Municipal de Piau
10JUL
A OAB Juiz de Fora, por meio do seu Plantão de Prerrogativas, foi acionada no dia 16 de março, pelo N. S. P., tendo em vista ter sido agendada audiência em Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal de Piau, para oitiva de seu cliente no dia 18. A reclamação se devia ao fato de que desde o dia 11 de março havia iniciado em todo Brasil a quarentena que objetiva conter a propagação do Covid-19.
Assim, no dia 17/03/2020, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG encaminhou ofício urgente destinado ao Presidente da Câmara Municipal de Piau, requerendo o adiamento do ato, tendo em vista a necessidade de evitar a locomoção do advogado entre as cidades de Juiz de Fora e Piau, acrescido do fato de que para a realização do ato, seria necessária a aglomeração de pessoas, afrontando totalmente às recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil. Ainda, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler entrou em contato telefônico com Advogada Legislativa e com o Presidente da Câmara, reforçando o requerimento, ante a necessidade de trazer maior segurança aos funcionários da Câmara, ao cidadão investigado e ao advogado. Ocorre que, no início da noite, o Procurador de Prerrogativas da OAB/MG recebeu ligação da Advogada Legislativa da Câmara Municipal de Piau, informando que o pleito havia sido votado em sessão, sendo indeferido o requerimento, informando que a oitiva seria realizada, não havendo qualquer motivo para o adiamento do ato.
Ainda, no dia 19/03/2020, o advogado assistido necessitou protocolar requerimento na Câmara Municipal de Piau, sendo que seu ingresso foi VEDADO por servidor da Casa Legislativa, em claro desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia, bem como teve o acesso aos autos negado em ata registrada na última Sessão da Câmara, sob a argumentação de que, em sendo facultado o acesso, ocorreria "privilégio processual".
A audiência foi realizada sem a presença do investigado e seu advogado.
Posteriormente, o acesso aos autos da CPI foi deferida com presença da Presidente da Subseção de Rio Novo, Thais Caixeiro, que assistiu ao advogado N. S. P..
Munido dos documentos fornecidos pela Ordem dos Advogados de Minas Gerais, o advogado ingressou com ação visando anular todos os atos realizados sem observância de suas prerrogativas profissionais, insculpidas no art. 7º, I, VI alínea "c", XIV da Lei 8.906/94, bem como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG já ingressou nos autos com pedido de assistência ao advogado, aduzindo as razões necessárias para a declaração de nulidade das irregularidades ocorridas.
A OAB Juiz de Fora continuará acompanhando o caso e prestando à devida assistência ao advogado, visando restabelecer às prerrogativas profissionais da advocacia e o respeitos aos direitos fundamentais de seu cliente.
Assim, no dia 17/03/2020, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG encaminhou ofício urgente destinado ao Presidente da Câmara Municipal de Piau, requerendo o adiamento do ato, tendo em vista a necessidade de evitar a locomoção do advogado entre as cidades de Juiz de Fora e Piau, acrescido do fato de que para a realização do ato, seria necessária a aglomeração de pessoas, afrontando totalmente às recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil. Ainda, o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler entrou em contato telefônico com Advogada Legislativa e com o Presidente da Câmara, reforçando o requerimento, ante a necessidade de trazer maior segurança aos funcionários da Câmara, ao cidadão investigado e ao advogado. Ocorre que, no início da noite, o Procurador de Prerrogativas da OAB/MG recebeu ligação da Advogada Legislativa da Câmara Municipal de Piau, informando que o pleito havia sido votado em sessão, sendo indeferido o requerimento, informando que a oitiva seria realizada, não havendo qualquer motivo para o adiamento do ato.
Ainda, no dia 19/03/2020, o advogado assistido necessitou protocolar requerimento na Câmara Municipal de Piau, sendo que seu ingresso foi VEDADO por servidor da Casa Legislativa, em claro desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia, bem como teve o acesso aos autos negado em ata registrada na última Sessão da Câmara, sob a argumentação de que, em sendo facultado o acesso, ocorreria "privilégio processual".
A audiência foi realizada sem a presença do investigado e seu advogado.
Posteriormente, o acesso aos autos da CPI foi deferida com presença da Presidente da Subseção de Rio Novo, Thais Caixeiro, que assistiu ao advogado N. S. P..
Munido dos documentos fornecidos pela Ordem dos Advogados de Minas Gerais, o advogado ingressou com ação visando anular todos os atos realizados sem observância de suas prerrogativas profissionais, insculpidas no art. 7º, I, VI alínea "c", XIV da Lei 8.906/94, bem como a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG já ingressou nos autos com pedido de assistência ao advogado, aduzindo as razões necessárias para a declaração de nulidade das irregularidades ocorridas.
A OAB Juiz de Fora continuará acompanhando o caso e prestando à devida assistência ao advogado, visando restabelecer às prerrogativas profissionais da advocacia e o respeitos aos direitos fundamentais de seu cliente.
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