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VITÓRIA - PRERROGATIVAS – STJ anula multa imposta a advogado em Matias Barbosa
05AGO
No dia 03 dezembro de 2019, o Procurador Regional de Prerrogativas, Dr. Giovani Marques Kaheler, representando a Diretoria da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – Subseção Juiz de Fora, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, objetivando a nulidade de multa de 10 (dez) salários mínimos imposta ao advogado C. E. C. C., por suposto abandono do processo, previsto no art. 265 do CPP. Entenda o caso AQUI.
No dia 13 de fevereiro de 2020, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após ter deferido a liminar suspendendo a multa, denegou a a segurança, tendo sido interposto Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
Após parecer desfavorável do Ministério Público Federal, foi com enorme satisfação que a Diretoria da OAB/JF teve ciência no dia 05 de agosto de 2020, que o Ministro Nefri Cordeiro, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a segurança, determinando o afastamento da multa imposta pelo juízo de Matias Barbosa, consignando que:
“Neste trilhar, inaplicável a multa disposta no art. 265 do CPP, primeiro, porque, no caso concreto, o defensor deixou de praticar apenas ato específico - oferecimento de resposta à acusação, segundo, porque a recusa do defensor se justifica, como registrado na inicial, pelo fato de que o réu entendeu por não constituí-lo nos autos posteriormente, não sendo possível que ele atuasse no processo..”
Segundo o Procurador de Prerrogativas Giovani Kaheler “a Ordem vem conseguindo importantes vitórias objetivando expurgar multas do art. 265 do CPP impostas a advogados. Não se pode aceitar que somente advogados possam ser punidos, ainda mais quando não há qualquer indício de abandono de causa. Em ação ajuizada pela OAB, a constitucionalidade da multa está sendo julgada pelo STF, tendo os Ministros Marco Aurélio, Fachin e Lewandowski já se manifestaram pela inconstitucionalidade.”
Novamente a OAB Juiz de Fora demonstra que são com verdadeiras e efetivas atitudes que se promove a defesa das prerrogativas da advocacia.
No dia 13 de fevereiro de 2020, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após ter deferido a liminar suspendendo a multa, denegou a a segurança, tendo sido interposto Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
Após parecer desfavorável do Ministério Público Federal, foi com enorme satisfação que a Diretoria da OAB/JF teve ciência no dia 05 de agosto de 2020, que o Ministro Nefri Cordeiro, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a segurança, determinando o afastamento da multa imposta pelo juízo de Matias Barbosa, consignando que:
“Neste trilhar, inaplicável a multa disposta no art. 265 do CPP, primeiro, porque, no caso concreto, o defensor deixou de praticar apenas ato específico - oferecimento de resposta à acusação, segundo, porque a recusa do defensor se justifica, como registrado na inicial, pelo fato de que o réu entendeu por não constituí-lo nos autos posteriormente, não sendo possível que ele atuasse no processo..”
Segundo o Procurador de Prerrogativas Giovani Kaheler “a Ordem vem conseguindo importantes vitórias objetivando expurgar multas do art. 265 do CPP impostas a advogados. Não se pode aceitar que somente advogados possam ser punidos, ainda mais quando não há qualquer indício de abandono de causa. Em ação ajuizada pela OAB, a constitucionalidade da multa está sendo julgada pelo STF, tendo os Ministros Marco Aurélio, Fachin e Lewandowski já se manifestaram pela inconstitucionalidade.”
Novamente a OAB Juiz de Fora demonstra que são com verdadeiras e efetivas atitudes que se promove a defesa das prerrogativas da advocacia.
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