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PRERROGATIVAS - OAB reúne com Juiz da Vara de Execuções Penais
07AGO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Juiz de Fora, vem recebendo diversas reclamações de advogados no sentido de que as Unidades Prisionais estão exigindo justificativa para atendimento de seus clientes reclusos, bem como em razão da incomunicabilidade entre os causídicos e seus clientes que tenham sido submetidos a escolta externa.
Segundo informações repassadas pelas Unidades Prisionais, tais restrições foram determinadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, através dos Memorandos nº 11/2020/SEJUSP/DAJ e nº 48/2020/SEJUSP/DEPEN.
Tendo em vista que tais memorandos violam direitos constitucionais dos acautelados (art. 5º, incisos LV e LXIII, da CR) e prerrogativas profissionais dos advogados (art. 7º, III, do EOAB), no dia 07 de agosto de 2020, a OAB Juiz de Fora, representada pelo Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, pelo Presidente da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais, Leandro de Souza Araújo, e pelo Diretor Geral da Diretoria de Prerrogativas, Wellington de Oliveira Lima, reuniram-se com o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, objetivando a solução dos problemas enfrentados pelos advogados.
No mesmo dia foi encaminhado Ofício ao magistrado, contendo as razões da Ordem para determinar a inaplicabilidade dos Memorandos em Juiz de Fora e Matias Barbosa. Confira o ofício AQUI.
O Juiz Evaldo Gavazza se comprometeu a reunir na mesma data com os diretores da unidades prisionais, objetivando a solução dos problemas.
Em outra frente, em reunião realizada com a Diretoria do CERESP, ficou acertado que, os acautelados que forem submetidos a escoltas externas ou que tenham suspeita de contágio de COVID-19, serão atendidos pelos advogados fora do horário restrito atualmente (10hs as 12hs), ou seja, após o meio-dia, objetivando trazer maior segurança aos advogados e demais acautelados.
A OAB Juiz de Fora informa que está em tratativas com as demais unidades objetivando a mesma solução.
Em breve a OAB Juiz de Fora trará mais informações.
Segundo informações repassadas pelas Unidades Prisionais, tais restrições foram determinadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais, através dos Memorandos nº 11/2020/SEJUSP/DAJ e nº 48/2020/SEJUSP/DEPEN.
Tendo em vista que tais memorandos violam direitos constitucionais dos acautelados (art. 5º, incisos LV e LXIII, da CR) e prerrogativas profissionais dos advogados (art. 7º, III, do EOAB), no dia 07 de agosto de 2020, a OAB Juiz de Fora, representada pelo Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler, pelo Presidente da Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais, Leandro de Souza Araújo, e pelo Diretor Geral da Diretoria de Prerrogativas, Wellington de Oliveira Lima, reuniram-se com o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, objetivando a solução dos problemas enfrentados pelos advogados.
No mesmo dia foi encaminhado Ofício ao magistrado, contendo as razões da Ordem para determinar a inaplicabilidade dos Memorandos em Juiz de Fora e Matias Barbosa. Confira o ofício AQUI.
O Juiz Evaldo Gavazza se comprometeu a reunir na mesma data com os diretores da unidades prisionais, objetivando a solução dos problemas.
Em outra frente, em reunião realizada com a Diretoria do CERESP, ficou acertado que, os acautelados que forem submetidos a escoltas externas ou que tenham suspeita de contágio de COVID-19, serão atendidos pelos advogados fora do horário restrito atualmente (10hs as 12hs), ou seja, após o meio-dia, objetivando trazer maior segurança aos advogados e demais acautelados.
A OAB Juiz de Fora informa que está em tratativas com as demais unidades objetivando a mesma solução.
Em breve a OAB Juiz de Fora trará mais informações.
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