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VITÓRIA - PRERROGATIVAS - Estado de Minas Gerais revoga normas que coibiam acesso de advogados nas unidades prisionais
12AGO
Foi com grande satisfação que a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Juiz de Fora recebeu a notícia de que os Memorandos nº 11/2020/SEJUSP/DAJ e nº 48/2020/SEJUSP/DEPEN, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, que determinava que nas Unidades Prisionais exigissem justificativas de advogados para o atendimento de seus clientes reclusos e a incomunicabilidade entre os causídicos e seus clientes que tenham sido submetidos a escolta externa. Saiba mais AQUI.
Após reunião com o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, os referidos memorando foram revogados pelos Memorandos-Circular no 47/2020/SEJUSP/DAJ e 84/2020/SEJUSP/DEPEN. Cliaqui AQUI e AQUI para visualizar os memorrandos.
Assim, advogados de todo o Estado não mais necessitarão justificar a necessidade de atendimento a seus clientes, nem muito menos serão impedidos de atendê-los, após serem submetidos a escolta externa
Mais uma vez a OAB Juiz de Fora demonstra que são com verdadeiras e efetivas atitudes que se promove a defesa das prerrogativas da advocacia. OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
Após reunião com o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza, os referidos memorando foram revogados pelos Memorandos-Circular no 47/2020/SEJUSP/DAJ e 84/2020/SEJUSP/DEPEN. Cliaqui AQUI e AQUI para visualizar os memorrandos.
Assim, advogados de todo o Estado não mais necessitarão justificar a necessidade de atendimento a seus clientes, nem muito menos serão impedidos de atendê-los, após serem submetidos a escolta externa
Mais uma vez a OAB Juiz de Fora demonstra que são com verdadeiras e efetivas atitudes que se promove a defesa das prerrogativas da advocacia. OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
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