Home » Notícias » Vitória - Prerrogativas – TJMG confirma liminar e assegura acesso a autos criminais a 3 advogados
Notícias
Vitória - Prerrogativas – TJMG confirma liminar e assegura acesso a autos criminais a 3 advogados
20AGO
A OAB Subseção Juiz de Fora, através de sua Procuradoria Regional de Prerrogativas, foi acionada via telefone do plantão no dia 27/06/2020, pelo C. M. N. A, informando que não estava-lhe sendo permitido acesso a um inquérito na Delegacia de Santa Terezinha, pois a escrivã lhe informou que o inquérito estava "concluso com a delegada", não sendo possível o acesso. Na ocasião o advogado foi assistido pela Procuradoria de Prerrogativas. Posteriormente também lhe foi negado acesso em uma das Varas Criminais da Comarca de Juiz de Fora. Entenda o caso AQUI e AQUI.
O advogado C. M. N. A impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo assistido pela Procuradoria Regional de Prerrogativas, inclusive despachando com o Desembargador Relator Eduardo Brum, que deferiu a liminar pleiteada determinando o acesso aos autos.
Posteriormente, os advogados P. P. e R. S. M. ingressaram no feito, tendo a liminar se estendido aos mesmos.
No dia 18 de agosto de 2020, 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade concedeu a ordem, confirmando a liminar, determinando o acesso aos advogados, destacando que “caso haja elementos já documentados, deve-se facultar à defesa o acesso a tais documentos, onde quer que eles estejam”.
Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, “os advogados foram assistidos desde o início de sua atuação pela equipe de prerrogativas da OAB Subseção Juiz de Fora. Queremos crer que tal decisão irá coibir que novamente venha a ocorrer tal arbitrariedade. Não se pode negar ao investigado e seu defensor o acesso aos autos, sob qualquer justificativa”.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
O advogado C. M. N. A impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo assistido pela Procuradoria Regional de Prerrogativas, inclusive despachando com o Desembargador Relator Eduardo Brum, que deferiu a liminar pleiteada determinando o acesso aos autos.
Posteriormente, os advogados P. P. e R. S. M. ingressaram no feito, tendo a liminar se estendido aos mesmos.
No dia 18 de agosto de 2020, 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade concedeu a ordem, confirmando a liminar, determinando o acesso aos advogados, destacando que “caso haja elementos já documentados, deve-se facultar à defesa o acesso a tais documentos, onde quer que eles estejam”.
Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, “os advogados foram assistidos desde o início de sua atuação pela equipe de prerrogativas da OAB Subseção Juiz de Fora. Queremos crer que tal decisão irá coibir que novamente venha a ocorrer tal arbitrariedade. Não se pode negar ao investigado e seu defensor o acesso aos autos, sob qualquer justificativa”.
Assim, a OAB Subseção Juiz de Fora demonstra que é com verdadeiras atitudes que se faz a defesa da classe dos advogados.
OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
Fotos
Compartilhar notícia
Comente:
Comentários:
Ainda não existem comentários cadastrados. Preencha o formulário acima e seja o primeiro a comentar.