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VITÓRIA - PRERROGATIVAS – Procuradoria garante direito a recebimento integral de honorários contratuais de advogados na Justiça Federal
11FEV
A Diretoria da OAB Subseção Juiz de Fora, por meio de sua Procuradoria Regional de Prerrogativas, assistiu no dia 09 de fevereiro, última terça-feira, os advogados A. A. R. C., H. S. F. J. e A. B. N. que formalizaram reclamação aduzindo que, após superadas todas as fases processuais, foi determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor pela Justiça Federal em favor de seu cliente, momento em que os causídicos requereram o destaque de seus honorários advocatícios contratuais.
Ocorre que, ao despachar, a magistrada Justiça Federal consignou: “Defiro a expedição da RPV dos honorários contratuais em nome do advogado (...), conforme requerido, porém no percentual de 20%, diante da natureza da ação e baixa complexidade da causa”
No mesmo dia, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, representada pelo Procurador Giovani Marques Kaheler, ingressou com pedido de assistência e reconsideração, aduzindo que nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/94 e demais legislações vigentes, não cabe ao juiz limitar o decote dos honorários advocatícios contratados entre a parte e seu advogado.
Segundo o Procurador de Prerrogativas: “Os honorários convencionados entre as partes têm natureza contratual e bilateral, e podem ser livremente pactuados. A parte que pretender discutir aquilo que foi livremente acordado deve submeter sua discordância ao crivo do poder judiciário, por meio de ação própria, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e somente por meio de uma decisão judicial transitada em julgado é que poderá haver a desconsideração da clausula contratual convencionada, se for comprovada qualquer abusividade na contratação. Os poderes do juiz não são ilimitados, pois não existe poder absoluto. Não pode o juiz, enquanto poder público constituído, promover intervenção fora dos autos na relação jurídica mantida entre o advogado e os seus clientes, sendo de todo alheia, essa relação, à esfera de atuação estatal do magistrado. Importante ainda consignar que o juiz federal não possui competência para se imiscuir na relação jurídica entre pessoas privadas, sendo inconstitucional qualquer determinação nesse sentido”.
Foi com grande satisfação que no dia 11 de fevereiro de 2021, a OAB Juiz de Fora teve ciência do despacho da magistrada que reconsiderou a decisão e determinou o destaque integral dos honorários advocatícios contratuais dos advogados, respeitando suas prerrogativas profissionais.
OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
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