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Vitória - Prerrogativas – Procuradoria garante acesso de advogado a processo administrativo no Exército
18MAR
No dia 18 de março, recebeu reclamação do advogado L. F. P., alegando que esteve no dia anterior, no Órgão Pagador do Exército portando procuração de sua cliente e cópia simples de seu documento de identidade, tendo sido negado o atendimento, tendo em vista a exigência de cópia autenticada do documento ou original para conferência.
Ato contínuo, a OAB Juiz de Fora, através do Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, entrou em contato telefônico com o órgão e encaminhou ofício a chefe do setor, Coronel Juliana Ribeiro Maia, requerendo o fim da exigência de original ou cópia autenticada de documento de identificação que acompanhem procurações conferidas a advogados, tendo em vista que, à advocacia é conferida a prerrogativa de "fé pública" na apresentação de cópia de tal documento, a luz do que preceitua o art. 425, inciso VI do Código de Processo Civil.
Na tarde do dia 18, o advogado foi atendido pelo Órgão Pagador do Exército, sem qualquer exigência, tendo-lhe sido pedida escusa pelos transtornos ocorridos.
Vale lembrar que recentemente foi reconhecido pelo Comando do Exército a desnecessidade de advogados apresentarem procurações com firma reconhecida. Veja AQUI.
OAB Juiz de Fora, ação e resultado!
Clique AQUI e confira o ofício.
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