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Vitória - Prerrogativas – Juiz(a) Federal revoga decisões e determina pagamento integral dos honorários contratuais de advogados
25MAR
No último mês, a OAB Juiz de Fora recebeu reclamações de advogados relatando que magistrado(a), do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, estava determinando a limitação de ofício o decote de honorários contratuais em 20%, contrariando contratos firmados entre advogados e clientes.
Inicialmente a OAB Juiz de Fora, representada por seu Presidente, João Fernando Lourenço, e pelo Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, ingressou nos processos com pedido de assistência e reconsideração, para que fosse determinado o decote integral dos honorários contratados, à vista do que preceitua o art, 22 da Lei no 8.906/94.
Em um dos casos, o(a) magistrado(a) aumentou a limitação para 25% do percentual, sendo que o contrato de honorários previa 30%. Tendo em vista a manutenção da limitação, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB Juiz de Fora, ingressou com mandado de segurança contra a referida decisão perante a Turma Recursal da SSJ de Juiz de Fora-MG, que em decisão liminar, determinou a suspensão da decisão que limitou o decote de honorários advocatícios contratuais (entenda AQUI).
Foi com grande satisfação que nos dias 23 e 24 de março o(a) magistrado(a) reconsiderou as últimas duas decisões restantes, sendo uma, em juízo de retratação, deferindo o destaque integral dos honorários advocatícios contratados, preservando as prerrogativas profissionais dos causídicos.
Por estarmos vivendo momentos de tanta incerteza em nosso país, sobretudo durante o enfrentamento das consequências da pandemia da COVID-19, reafirmar as prerrogativas profissionais e assegurar o recebimento dos honorários advocatícios dos advogados é de suma importância para a valorização da advocacia, bem como um compromisso ainda maior assumido pela OAB Juiz de Fora, que garante jamais arrefece-lo.
OAB Juiz de Fora, ação e resultado.
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