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Prerrogativas – Procuradoria oficia juízo da Comarca de Mercês e do Alto Rio Doce sobre exigência de procurações
19JUL
Nesta segunda-feira, 19 de julho, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG, por Giovani Marques Kaheler, enviou ofício à Juíza da Comarca de Mercês e da Comarca do Alto Rio Doce, Naiara Leão Rodrigues Saldanha, solicitando o fim da exigência de novas procurações de advogados (as), para levantamento de alvarás.
De acordo com a entidade, foram recebidas reclamações de advogados alegando que este Juízo exige em todos os processos a apresentação de nova procuração específica para levantamento alvarás. O procedimento fere o er art. 5º que prevê no § 2º que a “procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.”
Também no documento, “o art. 105 do CPC prevê que “a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo”.
Com base nas informações expostas, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG requer que este Juízo se digne de abster de exigir novas procurações de advogados com poderes específicos para levantamentos de alvarás, quando já constarem nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
Veja AQUI o ofício.
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