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OAB/JF emite nota de repudio sobre caso de agressão a advogado no estado de Goiás

Leia a noticia completa sobre OAB/JF emite nota de repudio sobre caso de agressão a advogado no estado de Goiás

22JUL

Nota de repúdio:

      A 4.ª Subseção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Diretoria de Prerrogativa, ao tomar conhecimento dos vídeos que circularam na internet e em aplicativos diversos, noticiando os atos de graves agressões praticadas por policiais militares do Estado de Goiás em desfavor do Advogado Orcélio Ferreira Silverio Junior, Inscrito na OAB-GO sob o número 51.779, manifesta o seu total repúdio a referida conduta. De se observar que episódios como estes mancham a imagem da instituição policial.
      Os socos direcionados em desfavor do Advogado, mesmo enquanto algemado, acertaram não somente o ilustre Causídico, mas também toda a classe e população brasileira que acreditam que o papel primordial da polícia militar é garantir a segurança da sociedade.
      Os órgãos correcionais militares daquele Estado, bem como o Judiciário, devem punir não somente o agressor, mas também os servidores públicos que compunham a guarnição e tinham o dever legal de fazer cessar a horrorosa ação de violência.
      A Ordem do Advogados do Brasil Subseção Juiz de Fora, como defensora intransigente da Democracia, não pode coadunar com quaisquer atos de violência e ameaça contra qualquer cidadão, principalmente contra os advogados.
      Portanto, a 4.ª Subseção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil ressalta a importância da atuação constante na defesa da prerrogativa dos advogados e advogadas, não permitindo que atos que violem tais prerrogativas sejam praticados impunemente.
      O momento é de exacerbarmos o respeito e a serenidade em contraponto à violência. Nesse sentido, em defesa da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Juiz de Fora se solidariza com o advogado agredido, repudiando toda e qualquer violência, esperado a correta apuração do caso e a devida sanção a quem couber, na medida da Lei, como forma de assegurar o restabelecimento do Estado Democrático de Direitos.

 

 

 

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