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Vitória – Regionalização – Prerrogativas - TJMG confirma suspensão de CPI por desrespeito às prerrogativas em Piau

Leia a noticia completa sobre Vitória – Regionalização – Prerrogativas - TJMG confirma suspensão de CPI por desrespeito às prerrogativas em Piau

11AGO

      Foi com grande satisfação que, no dia 10 de agosto de 2021, a Procuradoria Regional de Prerrogativas da OAB/MG foi intimada da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a suspensão de Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Câmara Municipal de Piau, por violação de prerrogativas profissionais ao advogado N. S. P. que assiste a um do vereador investigado. Entenda o caso AQUI.
     Após a decisão proferida pelo magistrado Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, que deferiu a habilitação para assistência da OAB/MG e concedeu a liminar suspendendo a CPI, a Câmara Municipal de Piau ingressou com agravo de instrumento no TJMG, requerendo a reforma da liminar e o indeferimento da assistência da Ordem.
      No dia 05 de agosto de 2021, em sessão de julgamento, a 3ª Câmara Cível proferiu acórdão, mantendo a decisão proferida em primeiro grau.
       Vale destacar os seguintes trechos do voto do Desembargador Relator Maurício Soares:

“Outrossim, pelo documento de ordem n. 32, referente a laudo de constatação em processo administrativo junto à Câmara, proferido pela OAB/MG, verifica-se a existência de elementos que, ao menos em uma análise perfunctória do feito, demonstram indícios de probabilidade do direito do requerente, tais como ausência de rubrica e data de confecção dos documentos do processo da CPI, intimações sem confirmação de recebimento ou identificação legível de quem as recebeu; atos da mesa sem data de juntada; ofícios sem data de expedição, dentre outros”
“Em relação ao pedido da OAB/MG para atuar como assistente processual, aduz o agravante que carece de legitimidade, pois não houve infringência às prerrogativas profissionais do advogado do requerente.
Entrementes, verifica-se do documento de ordem n. 32, que a advogada responsável pelo laudo em questão relata a intervenção de um dos vereadores nos atos por ela praticados, sendo que a impressão que teve é de que “haveria uma tentativa frustrada de amedrontá-la”.
Ademais, a intervenção da entidade se faz necessária justamente para a devida apuração das supostas violações ao exercício das prerrogativas profissionais narradas pelo advogado do agravado.”

      Segundo o Procurador Regional de Prerrogativas, Giovani Marques Kaheler: “Nós, como sociedade, não podemos aceitar que nenhuma pessoa tenha seus direitos constitucionais vilipendiados. Garantir o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados é garantir direitos fundamentais dos cidadãos. Decisões como estas nos fazem renovar a esperança de que a Justiça está atenta às más práticas que desrespeitam a lei, sendo o advogado o principal ator na busca pela manutenção do estado democrático de direito.”          A Procuradoria Regional de Prerrogativas continuará acompanhando o caso.
      A OAB/JF vem cumprindo seu papel na regionalização da procuradoria de prerrogativas, auxiliando as subseções da região no combate às violações ao exercício profissional da advocacia.
       OAB/JF, ação e resultado.
 

 

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