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Com intervenção da OAB/JF, projeto de lei sobre espera em filas de bancos é enviado para a Câmara Municipal
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No dia 20 de agosto, foi enviado à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o tempo máximo de espera para atendimento pessoal em estabelecimentos bancários. O projeto é fruto de ampla discussão entre a OAB Juiz de Fora, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, juntamente com o Procon.
De acordo com as Entidades, são muitas as reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco, e a proposta enviada à Câmara é a inclusão da norma na Lei Municipal n° 11.023/2005, visando coibir o excessivo tempo de espera nas filas e a consequente má prestação do serviço público.
Segundo o documento, o tempo máximo nas filas de atendimento durante os dias comuns será de 15 minutos. Já nos dias de véspera ou pós feriados prolongados, o atendimento será feito em até 30 minutos.
Ainda segundo o projeto de lei, a OAB/JF e o Procon orientam que o cidadão que se sentir prejudicado no seu direito ao tempo máximo de espera pelo atendimento deverá, portando a senha, solicitar ao gerente ou responsável pelo estabelecimento bancário, o imediato cumprimento do tempo de espera para atendimento. Além disso, poderá comunicar ao Procon, pessoalmente, o descumprimento do tempo máximo de espera para o atendimento.
Confira AQUI o projeto de lei.
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