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Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG e Diretoria da OAB/JF realizam ato de Desagravo Público em Juiz de Fora
25OUT
Na tarde da última sexta-feira, 20 de outubro, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG e Diretoria da OAB/JF estiveram em frente ao Conselho Tutelar da Região Sul-Oeste para o Ato de Desagravo Público em favor da advogada Rejane de Souza Melo, que em 2018 foi desrespeitada em suas prerrogativas profissionais e impedida de ter acesso aos autos ao acompanhar um procedimento no local.
O ato público foi realizado pelo Procurador-Geral de Prerrogativas da OAB/MG, Giovani Marques Kaheler, em conjunto com o Presidente da OAB/JF, Alexandre Atilio R. Costa, mobilizando diversos(as) advogados(as), que repudiaram o ocorrido com a advogada.
Na oportunidade, Giovani Kaheler destacou a importância do ato. “Quando um advogado é desrespeitado, todos nós somos”, ressaltou. Em seguida, a advogada desagravada agradeceu o apoio da OAB e disse “não podemos esmorecer, uma OAB forte faz com que consigamos prosseguir”.
“Este é um momento triste pela violação das prerrogativas, porém feliz por estarmos unidos em prol do exercício profissional”, salientou o Presidente da OAB/JF.
Participaram do ato, ainda, a Secretária-Geral da OAB/JF, Estefânia Carvalho Rosigonolli Jordão; o Diretor-Tesoureiro da OAB/JF, Lucas Sampaio de Souza; a Diretoria Institucional da OAB/JF, Cristina Gerheim Dovizo; o Diretor Institucional da CAA/MG, Rodrigo Ribeiro de Oliveira Botti; a Conselheira Estadual e Membro da Câmara de Desagravo da OAB/MG, Flávia Gerheim Dovizo; o Coordenador de Execução de Desagravos Públicos, Hans Diniz Wolf; a Procuradora Regional de Prerrogativas, Milene Machado; o Delegado Estadual de Prerrogativas, Rógenis Martinelle; o Diretor de Prerrogativas da OAB/JF, Guilherme Freire de Andrade Ramos; o Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/JF, Luiz Fernando Penaqui; o Procurador Regional de Prerrogativas, Sandro Pedretti; os Conselheiros Subseccionais, Cláudia das Graças Ignácio, Denilson Abreu Romano, Luiz Fernando Cunha Júnior e Ondina Alves Ladeira; a Diretora de Regionalização da Zona da Mata I da CAA/MG, Fabiana Goretti Tresse; a Delegada e a Subdelegada da CAA/MG em Juiz de Fora, Gabriela de Souza Pimenta e Denise S. Sousa Costa, respectivamente; além de demais advogados e advogadas.
Entenda o caso:
No dia 22 de maio de 2018, no intuito de realizar diligencia no Conselho Tutelar, a advogada Rejane de Souza, munida do competente instrumento de procuração, foi até a Regional Norte para ter acesso a procedimento administrativo no qual seu constituinte figurava como parte.
Na sede do Conselho Tutelar, foi informada que só teria acesso ao procedimento mediante autorização do Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude, haja vista que se tratava de procedimento sob segredo de justiça, que envolvia menores.
Durante tentativa de acesso aos autos, uma conselheira tutelar fechou a porta da repartição, impedido que a advogada e os delegados de prerrogativas entrassem na sala onde trabalhava.
A Diretoria de Prerrogativas da OAB/JF foi acionada, tendo a advogada sido assistida pelos representantes da OAB, sendo constatada clara violação de prerrogativas, com posterior abertura de processo administrativo junto à CDAP.
Após a reclamação formalizada pela advogada, as conselheiras acusaram-na de tê-las desacatado, sendo instaurado inquérito policial, que foi acompanhado pela Procuradoria Regional de Prerrogativas.
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